A desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi suspendeu a liminar da Vara do Meio Ambiente, que determinava baixa emissão de ruído durante shows do projeto Na Praia. Com o documento, a produtora do evento estava sujeita à multa de R$ 2 milhões por cada dia de descumprimento, além da possibilidade de interdição do local, no caso de barulho além do permitido.
A magistrada entendeu que todas as exigências legais necessários para a liberação de um evento foram cumpridas, inclusive as de limites sonoros. Em nota, a R2 Produções e Eventos, responsável pelo Na Praia, comemorou a decisão e garantiu que não haverá qualquer alteração no calendário do evento.
“A empresa organizadora do evento “Na Praia” reitera sua postura colaborativa e continua aberta a dialogar em qualquer instância, jurídica ou não, no sentido de minimizar eventuais desconfortos, tendo em vista os inúmeros direitos que envolvem a causa”, escreveu.