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Brasília

Setor de eventos recebe anistia de multas em impostos no DF

O governador Ibaneis Rocha sancionou, nesta segunda-feira (5), uma lei onde empresários do setor poderão solicitar a anistia em débitos dos Impostos registrados entre 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2021

Marcus Eduardo Pereira

05/07/2021 21h45

Foto: Divulgação

As empresas do setor de eventos poderão pedir anistia de multas por não pagamento de impostos como IPTU e IPVA durante o período da pandemia da covid-19.

O governador Ibaneis Rocha sancionou, nesta segunda-feira (5), uma lei onde empresários do setor poderão solicitar a anistia em débitos dos Impostos registrados entre 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2021. A matéria foi aprovada em 15 de junho pela Câmara Legislativa do DF (CLDF).

A lei ainda permite ao GDF isentar o IPTU e o IPVA para as empresas entre 1º de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024.

O benefício da isenção do IPVA, entretanto, só poderá ser dado aos veículos de propriedade do contribuinte e que sejam utilizados no exercício da atividade econômica fim.

O texto também reduz para 2% a alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre a prestação de serviços. A lei não prevê ressarcimento de valores a quem já efetuou o pagamento dos tributos.

Setor contemplados

  • Filmagem de festas e eventos;
  • Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
  • Casas de festas e eventos;
  • Produção e promoção de eventos esportivos;
  • Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente;
  • Produção teatral;
  • Produção musical;
  • Produção de espetáculos de dança;
  • Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares;
  • Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares;
  • Atividades de sonorização e de iluminação;
  • Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente;
  • Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas;
  • Cabeleireiros, manicure e pedicure;
  • Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza;
  • Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes.

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