As empresas do setor de eventos poderão pedir anistia de multas por não pagamento de impostos como IPTU e IPVA durante o período da pandemia da covid-19.
O governador Ibaneis Rocha sancionou, nesta segunda-feira (5), uma lei onde empresários do setor poderão solicitar a anistia em débitos dos Impostos registrados entre 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2021. A matéria foi aprovada em 15 de junho pela Câmara Legislativa do DF (CLDF).
A lei ainda permite ao GDF isentar o IPTU e o IPVA para as empresas entre 1º de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024.
O benefício da isenção do IPVA, entretanto, só poderá ser dado aos veículos de propriedade do contribuinte e que sejam utilizados no exercício da atividade econômica fim.
O texto também reduz para 2% a alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre a prestação de serviços. A lei não prevê ressarcimento de valores a quem já efetuou o pagamento dos tributos.
Setor contemplados
- Filmagem de festas e eventos;
- Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
- Casas de festas e eventos;
- Produção e promoção de eventos esportivos;
- Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente;
- Produção teatral;
- Produção musical;
- Produção de espetáculos de dança;
- Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares;
- Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares;
- Atividades de sonorização e de iluminação;
- Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente;
- Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas;
- Cabeleireiros, manicure e pedicure;
- Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza;
- Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes.