Representantes da Secretaria da Mulher do Distrito Federal (SMDF) participaram, nesta segunda-feira (18), da sessão solene realizada no Plenário Ulysses Guimarães, na Câmara dos Deputados, em homenagem aos quatro anos da Lei Mariana Ferrer. O ato celebrou a relevância da legislação e reforçou o compromisso do poder público com políticas que assegurem dignidade, respeito e proteção às mulheres em todo o país.
Sancionada em 2021, a lei marcou um avanço essencial na garantia de ambientes judiciais mais seguros e livres de revitimização, proibindo constrangimentos, ataques morais e argumentações baseadas em estereótipos durante investigações e audiências. A legislação determina que o foco do julgamento deve permanecer exclusivamente nos fatos e nas provas.
A vice-governadora do DF, Celina Leão, destacou o caráter transformador da norma:
“Nosso compromisso é fortalecer permanentemente as condições para que cada mulher seja respeitada e acolhida, sobretudo nos ambientes institucionais.”
Rede de proteção e acolhimento no DF
A homenagem dialoga diretamente com o trabalho contínuo da SMDF na construção e fortalecimento de uma rede de atendimento às mulheres. A pasta mantém unidades especializadas com atendimento psicossocial, orientação jurídica e capacitação profissional, além de coordenar a Rede de Proteção à Mulher em todas as regiões do DF.
A secretária-executiva Jackeline Aguiar ressaltou o impacto dessas políticas:
“Cada mulher que encontra respeito, acolhimento e proteção no Estado representa uma história preservada. Quando garantimos que ela não seja humilhada ou descredibilizada, estamos construindo futuros e mostrando que o DF não tolera retrocessos na defesa das mulheres.”
Presença de Mariana Ferrer reforça simbolismo
A blogueira e modelo Mariana Ferrer, cujo caso em 2020 expôs situações de constrangimento em ambiente judicial e impulsionou a criação da lei, esteve presente à sessão. Sua participação reforçou o caráter simbólico da homenagem e a importância da luta por ambientes processuais que respeitem os direitos das vítimas.
Marco jurídico ampliado pelo STF
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal consolidou parâmetros fundamentais ao julgar a ADPF 1.107. Por unanimidade, a Corte decidiu que é inconstitucional utilizar a vida pessoal, sexual ou o modo de vida da vítima como recurso para desqualificação em processos penais. O STF também determinou que magistrados têm o dever de impedir tais práticas, reforçando a proteção prevista na Lei Mariana Ferrer.
A sessão solene reafirmou o compromisso institucional com a construção de um sistema de justiça mais humano, seguro e acolhedor — um compromisso que segue em expansão por meio das políticas públicas implementadas no Distrito Federal.
Com informações da Secretaria da Mulher