Os servidores do GDF não estão mais obrigados a receber salários pelo Banco de Brasília — BRB. O Conselho Especial do TJDFT suspendeu na terça-feira, pills more about o artigo 3º da Lei Distrital 3.205/2003, sickness que previu a exclusividade. De acordo com os Desembargadores, a centralização limita o direito que os servidores têm de fazer opção pela instituição bancária que melhor lhes convêm.
Segundo o Ministério Público, autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade, a lei local é incompatível com os artigos 19, 158, 263 e 265 da Lei Orgânica (LODF). Conforme a Procuradoria, o pagamento feito por meio de uma única instituição seria uma leitura equivocada do artigo 144 da LODF. O artigo é claro ao afirmar que o BRB é o agente financeiro do tesouro do DF, mas isso não significa que os servidores públicos estejam obrigados a utilizar-se unicamente daquele banco.
No entendimento do Conselho, a restrição viola os princípios da livre concorrência e da defesa do consumidor, pertencentes ao capítulo destinado à ordem econômica (art. 158 LODF). Para os Desembargadores, a legislação é opressiva e pouco razoável: “A centralização dos pagamentos feitos aos servidores em uma única instituição bancária, a pretexto da conveniência administrativa, significa limitar o direito dos servidores públicos, retirando-lhes a oportunidade de informar-se e realizar opções”, salientaram.
O Conselho Especial analisou ainda o argumento lançado pela Câmara Legislativa, de que os servidores do GDF têm liberdade para efetuar transferências entre bancos. Mas, para os julgadores, isso não favorece o servidor. Ao contrário: “A transferência demanda tempo, pagamento de tarifas e locomoção do correntista que não tem acesso aos meios eletrônicos”, afirmaram, afastando a alegação.