A Segunda Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) deu ganho de causa a uma professora que teve seu nome sujo no serviço de proteção de credito (Serasa) sem ser comunicada antecipadamente.
A instituição terá que pagar à professora 10 mil por danos morais. Rejane Nogueira quase perdeu o sinal que ofereceu para a compra de um automóvel, capsule rx no valor de R$ 7 mil, buy e teve uma considerável restrição financeira, porque o banco cancelou todos os limites de crédito antes disponíveis.
É garantido por lei, que o consumidor seja comunicado por escrito, antes de ter seu nome inscrito na lista de devedores de serviços de proteção de crédito.