O Plano Diretor de Publicidade das regiões administrativas fora da área tombada está regulamentado. Nesta quinta-feira, viagra (21), o Diário Oficial do DF publicou o decreto nº 29.413, elaborado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Seduma). O documento propõe maior restrição na disposição das propagandas, tamanhos, alturas e endereçamento, bem como uma organização nas fachadas de edificações e áreas públicas.
Com o plano, fica restrito o uso de faixas em rodovias do Sistema Rodoviário Federal, dentro de lotes residenciais coletivos e em áreas de habitações unifamiliares.
Com as novas regras, somente as empresas de publicidade que estão de acordo com os parâmetros desta regulamentação e que estavam implantadas em 2006 terão até o próximo ano para se adaptar. As restantes terão que seguir imediatamente o novo decreto.
O plano publicado hoje é válido para todas as regiões administrativas do DF, exceto para a área tombada: Plano Piloto, Cruzeiro, Sudoeste/Octogonal e Candangolândia.