Menu
Brasília

Seduh-DF define regras para ocupação de área entre Lago Norte e Varjão

Estudo urbanístico divide região de 3,16 milhões de metros quadrados em três zonas e estabelece diretrizes para construções e preservação ambiental

Redação Jornal de Brasília

29/10/2026 16h57

banner etusaidanorte 750x420px lagonorte

Foto: Divulgação

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (Seduh-DF) publicou, nesta quinta-feira (29), o Estudo Territorial Urbanístico (ETU) 01/2026 da Saída Norte. O documento estabelece regras para o uso e a ocupação de uma área de aproximadamente 3,16 milhões de metros quadrados entre o Lago Norte e o Varjão.

O estudo foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e define diretrizes para orientar futuros projetos urbanísticos e processos de regularização fundiária na região. Antes da publicação, a proposta foi apresentada em audiência pública presencial, que permitiu aos moradores conhecer as regras previstas e apresentar sugestões.

A área está próxima às rodovias BR-020, DF-006 e DF-007 e integra a Unidade de Planejamento Territorial Central Adjacente 1. O ETU divide o território em três zonas, identificadas como A, B e C, com diferentes possibilidades de ocupação e exigências de proteção ambiental.

Zona A permite atividades institucionais e serviços

interna etusaidanorte 741x494px
Foto: Divulgação/Seduh-DF

Com cerca de 714,2 mil metros quadrados, a Zona A admite atividades institucionais, comércio e serviços de apoio, além de equipamentos públicos e espaços livres destinados à população.

As regras determinam a preservação de corredores ecológicos que conectam o Parque Nacional de Brasília à Área de Proteção Ambiental (APA) do Lago Paranoá. Também estabelecem medidas para proteger os recursos hídricos e favorecer a recarga dos aquíferos.

As construções deverão respeitar os limites de altura definidos pelas normas ambientais da região. O estudo também prevê restrições ao uso de fachadas espelhadas para reduzir possíveis impactos ambientais.

Zona B admite moradias, comércio e serviços

A Zona B possui aproximadamente 528,1 mil metros quadrados e permite diferentes modalidades de ocupação urbana, incluindo casas, edifícios residenciais, estabelecimentos comerciais, serviços, empreendimentos de uso misto e equipamentos públicos.

O planejamento prevê a concentração de atividades comerciais e de serviços, sempre que possível, em vias com melhores condições de acesso. Novos empreendimentos residenciais também deverão considerar a oferta de equipamentos públicos e espaços livres de uso coletivo.

A ocupação deverá incluir medidas de proteção do solo, prevenção de erosões e redução do risco de assoreamento de nascentes e cursos d’água. A retirada de árvores nativas dependerá de autorização do órgão ambiental competente.

Zona C prioriza preservação ambiental

A Zona C abrange áreas ambientalmente sensíveis, incluindo trechos de preservação permanente próximos ao Ribeirão do Torto e áreas protegidas inseridas em unidades de conservação.

Nessa zona, não são permitidos novos parcelamentos do solo urbano, ou seja, a criação de novos lotes urbanos. Eventuais processos de regularização deverão cumprir a legislação e as normas ambientais aplicáveis.

Atividades de lazer e recreação poderão ser admitidas quando compatíveis com a preservação ambiental, como trilhas para pedestres e ciclistas, quadras esportivas e espaços de convivência. A implantação dependerá do cumprimento das exigências e da obtenção das autorizações necessárias.

Projetos dependerão de aprovação

O ETU também estabelece diretrizes para a preservação da vegetação nativa, a manutenção de áreas permeáveis e o planejamento da drenagem pluvial, com o objetivo de reduzir a erosão e proteger nascentes e cursos d’água.

Os futuros projetos deverão considerar a infraestrutura necessária para atender à região, incluindo abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem da chuva.

Com a publicação, o estudo passa a orientar o planejamento urbanístico e os processos de regularização fundiária na área. O documento, porém, não autoriza automaticamente parcelamentos, construções ou o início de obras. Cada projeto deverá ser submetido à análise dos órgãos competentes e atender às exigências urbanísticas, ambientais e de infraestrutura.

Com informações da Seduh-DF

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado