Na última terça-feira (12/01), foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) a resolução que regulamenta a produção, distribuição e aplicação do Composto Orgânico de Lixo (COL) na agricultura. O composto também pode ser utilizado no florestamento, reflorestamento, na recuperação de áreas degradadas, pesquisa e na geração de outros produtos no DF.
As normas foram elaboradas pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do DF. A responsabilidade pelo cadastramento dos produtores, a fiscalização da distribuição e do uso do COL será da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA-DF). Os interessados em utilizar o composto precisam obter uma recomendação técnica junto aos órgãos competentes.
O lixo utilizado para a fabricação do COL é predominantemente doméstico e processado nas usinas de tratamento de lixo. O transporte deve ser realizado com veículos apropriados e com cobertura na carroceria. A aquisição do produto pode ser feita no Serviço de Limpeza Urbana (SLU), por R$ 27 a tonelada.
Com a resolução, os agricultores poderão usar de maneira mais segura o COL. Terão a possibilidade de aumentar sua produção, pois o Composto Orgânico de Lixo é um bom adubo. Entretanto, alguns alimentos não poderão ser cultivados com o composto. Para os tubérculos, como as batatas, e nas raízes da mandioca, o COL poderá causar a contaminação dos produtos.
Existem outras proibições para o uso do composto orgânico de lixo. “Em Áreas de Preservação Permanente (APP) e em Áreas de Proteção de Mananciais (APM) o uso está vetado, pois pode contaminar a água desses locais”, explicou Júlio Moretti, engenheiro agrônomo do Núcleo de Proteção e Reabilitação Ambiental da SEAPA-DF.