A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) publicou a Portaria nº 1.061/2025, nesta quinta-feira (25), que permite, em caráter excepcional, a concessão de autorização provisória para o funcionamento de instituições de ensino que oferecem creches da Educação Infantil. A medida é destinada a um período intermediário do ano letivo e exige que as escolas cumpram as demais normas legais vigentes.
A decisão foi tomada com base em um parecer do Conselho de Educação do Distrito Federal e tem como objetivo dar flexibilidade às instituições para que possam adequar seus calendários escolares. Para obter essa autorização provisória, as escolas interessadas deverão submeter, ao setor competente do Conselho de Educação, um calendário escolar adaptado, além das estratégias pedagógicas que serão adotadas.
O entre-períodos é um complicador, especialmente para aquelas mães e pais que trabalham, e têm dificuldades de deixar seus filhos com familiares ou cuidadores. Com a medida, o governo amplia a cobertura de creches, até o retorno do calendário ordinário do ano letivo.
A Portaria destaca que a concessão é de caráter exclusivo e excepcional, reforçando a necessidade de que as instituições se ajustem às novas regras para garantir a continuidade das atividades de forma organizada.