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Brasília

Saúde acata determinação do MPDFT e não dá prosseguimento a contratação sem licitação

Arquivo Geral

30/12/2015 17h00

A Secretaria de Saúde acatou a determinação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) de não dar prosseguimento ao contrato de serviços de logística sem licitação.

A pasta havia publicado, em 23 de dezembro, a contratação, de forma emergencial, de “empresa especializada em operação logística para as unidades de saúde da Saúde” no valor de quase R$ 18 milhões.

O MPDFT questionou o fato de a Secretaria ter tido todo o ano de 2015 para licitar, mas ter deixado para o período do recesso do Judiciário e do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) a publicação da Dispensa de Licitação.

O secretário Fábio Gondim rebateu o questionamento. “Estou na secretaria há apenas cinco meses, então até entrar, fazer um diagnóstico e uma reestruturação, leva um certo tempo”, disse.

Foi questionado pelo Ministério Público do DF não só a tentativa de terceirizar serviços de logística sem licitação – semelhante à realizada em 2014 e considerada ilegal pelo TCDF – como o prazo de entrega das propostas, assinalado para o dia 23 de dezembro de 2015, e a restrição ao universo de possíveis interessados em contratar esses serviços com a Administração.

Fábio Gondim diz que entende o raciocínio do MPDFT. Segundo ele, a contratação emergencial não é algo ilícito nem obscuro. “Toda contratação emergencial é necessária. Inclusve, o TCDF já havia identificado as vantagens do contrato”, garante.

Contratação lícita

Segundo o MPDFT, para que o serviço de logística seja contratado de forma lícita, a Saúde deve atender à Constituição Federal, à Lei Orgânica do SUS (Losus), à Lei de Licitações e à Portaria Ministerial que dispõe sobre os serviços complementares, a exemplo da Portaria 1034/2010.

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