Da Redação
redacao@jornaldebrasilia.com.br
Um posto de combustível às margens da BR-040, sentido Gama–Valparaíso (GO), é erguido em um terreno público, que pertence à Terracap. A construção ilegal motivou uma ação popular na Justiça, na qual o autor destaca a irregularidade.
As manobras para construir o estabelecimento em áreas do governo já foram denunciadas pelo Jornal de Brasília. Em novembro, reportagem mostrou que a obra seguia a todo o vapor mesmo com a ausência de alvará de construção. Na época, faltava um laudo de viabilidade ambiental – expedido pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram) –, considerado um dos documentos fundamentais quanto ao licenciamento e autorização de uma obra.
De acordo com a Administração Regional de Santa Maria, o documento que faltava foi emitido e o alvará pode ser liberado. Porém, de forma ilegal, uma vez que o posto ocupa uma área pública, e não houve licitação para a compra do terreno.
Um morador de Santa Maria ganhou a ação popular – instrumento hábil a anular atos lesivos ao patrimônio público. A liminar foi deferida pelo juiz da 7ª Vara da Fazenda definindo que fosse feita a paralisação das obras de imediato. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) afirmou que o responsável pelo posto de combustível está ciente e teria um prazo para recorrer de até 20 dias a contar da intimação, que foi registrada em 18 de dezembro de 2012 – ou seja, o prazo se encerra hoje.

Regularização
De acordo com a ação, o motivo para que o morador recorra à Justiça contra a ocupação é a luta para legalizar sua chácara, que ele possui há mais de 20 anos. Ele se sente enfraquecido ao tentar qualquer diálogo com a Administração de Santa Maria, enquanto obras como esta estão e continuam sendo construídas.
A partir da informação de que a construção do posto invade terras públicas, a advogada da Terracap, Andrea Saboia, informou na ação que o alvará foi emitido irregularmente e deseja que o documento seja imediatamente cassado, sendo que o alvará chegou a ser emitido em 2011 – relativo ao processo iniciado em 1997.
Outro objetivo da advogada é impedir que ocorram maiores lesões ao patrimônio público, assim como a condenação do responsável, no sentido de recuperar a área degradada, sob pena de multa diária de R$ 5 mil e retirada de todo equipamento do local. Procurado pela reportagem, o dono do posto não quis se pronunciar.
Documento revalidado
O administrador regional de Santa Maria, Neviton Pereira Júnior, alega que atualmente o posto de combustível está em condições de plena legalidade quanto aos licenciamentos, e está tocando as obras com o aval do Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Além disso, o Ibram também teria liberado a construção na BR-040.
“Com a apresentação do documento que faltava, o alvará foi revalidado. Quando se deu início ao processo, eles tinham parte do documento, porém não havia sido juntado aos autos. A partir dessa ação concluíram-se todos os requisitos legais”, argumenta Neviton Pereira Júnior.
Ainda de acordo com o administrador, foram apresentados também documentos de propriedade de imóvel e escritura pública, todos considerados necessários, e estão reunidos aos autos.
O terreno
O local está situado em duas áreas distintas: uma localiza-se em Santa Maria, desmembrada do município Luziânia (GO) e incorporado ao território do Distrito Federal; a outra parte está localizada no imóvel de Saia Velha, desmembrado também do município de Luziânia, incorporado ao território da capital federal em terras desapropriadas e logo incorporado ao Patrimônio da Terracap, conforme o 5° Ofício de Registro de Imóveis do DF.