O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) publicou a lei nº 592/2023 que sanciona o programa Guardião Responsável voltada para disciplinar a guarda responsável de cães e gatos no Distrito Federal.
O projeto foi aprovado pelo plenário da Câmara Legislativa no dia 26 de julho, o projeto de lei nº 592/2023, do deputado Ricardo Vale (PT).
Segundo a proposição, a guarda é considerada responsável quando o tutor ou protetor aceita e se compromete a assumir uma série de deveres centrados no atendimento das necessidades físicas, psicológicas e ambientais e na prevenção dos riscos que o animal possa causar à comunidade ou ao ambiente.
Segundo o artigo 1º, a guarda é responsável quando o tutor ou protetor de cão ou gato aceita e se compromete a assumir uma série de deveres centrados no atendimento das necessidades físicas, psicológicas e ambientais de seu animal e na prevenção dos riscos que seu animal possa causar à comunidade ou ao ambiente.