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Brasília

Regularização de imóveis da Terracap ocupados por entidades religiosas é aprovada pela CAF

Medida traz justiça para todos os lados, dando condições para que as atividades se desenvolvam na regularidade, diz presidente da comissão, deputado Claudio Abrantes

Marcus Eduardo Pereira

24/03/2021 19h39

Aprovado pela Comissão de Assuntos Fundiários da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Projeto de Lei nº 1614/20, proposto pelo Poder Executivo, institui que áreas pertencentes à Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), ocupadas por organizações religiosas ou que prestam assistência social, possam ser regularizadas. 

A proposição vale para associações ou entidades sem fins lucrativos que tenham se instalado no imóvel até o dia 31 de dezembro de 2016. Também é necessário que possuam autorização do poder público reconhecendo a ocupação, e que estejam efetivamente realizando suas atividades no local.

“Nosso parecer é uma mensagem de legalidade para toda a sociedade, viabilizando administrativamente a regularização histórica das ocupações de clubes e entidades sem fins lucrativos. É uma questão de justiça para todos os lados, dando condições para que as atividades se desenvolvam dentro da regularidade”, comentou Claudio Abrantes (PDT), presidente da CAF.

Se for sancionada como Lei, as organizações interessadas terão um prazo de seis meses após a publicação no Diário Oficial do DF para requerer o benefício, porém se não realizado nesse intervalo, os imóveis podem ser incluídos em edital de licitação para alienação ordinária, onde as associações ocupantes terão preferência. 

Porém, a concessão de direito real de uso será gratuita se a entidade puder comprovar que presta, de forma contínua, planejada, frequente, e gratuita, serviços a pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social; alunos de instituições públicas de ensino; idosos, pessoas com deficiência e outros grupos. Nessa modalidade de cessão mediante retribuição em moeda social, após assinar a escritura, as instituições devem apresentar um plano de trabalho anual com a programação de atividades a serem promovidas.

O prazo de duração da CDRU-S é de 30 anos e pode ser prorrogada em comum acordo por uma vez pelo mesmo intervalo. Já as associações que tiverem adquirido locais por licitação mediante compra e venda com alienação fiduciária até a, possível, promulgação da proposta podem requisitar a conversão para o modelo anteriormente mencionado. 

A solicitação também pode ser realizada por órgãos privados que tiverem adquirido, no mesmo período, o imóvel em licitação pública e, nesses leilões, a Terracap também se comprometeu a reservar, ao menos, 5% do número total de unidades imobiliárias ofertadas para participação exclusiva de entidades religiosas ou de assistência social, regularmente constituídas há pelo menos um ano antes da publicação do respectivo edital.

O órgão também pretende iniciar, em até três meses a partir da vigência do PL, caso seja sancionado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), uma campanha de renegociação de dívidas pelas taxas de ocupação ou de aquisição com repactuação dos prazos e abatimento ou redução de multa e juros. 

Outras aprovações

A comissão também aprovou indicação, de autoria do deputado Cláudio Abrantes, ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), para a inclusão no site Geoportal dos lotes destinados a Equipamentos Públicos Culturais em todo o Distrito Federal.

Foram aprovadas ainda, em bloco, indicações sobre diversos temas, como ocupações irregulares, criação do Setor de oficinas de Samambaia, reurbanização do Polo de Moda do Guará, ampliação de calçada na Vila Planalto, entre outros.

As informações são da CLDF

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