A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (1ª VIJ/DF) reforçou as regras para a participação segura de crianças e adolescentes no Carnaval, conforme previsto na Portaria 1/2017. O objetivo é garantir a proteção integral do público infantojuvenil durante as festas e eventos, lembrando que brincar é um direito e proteger é um dever.
Em todas as situações, crianças e adolescentes não podem consumir álcool ou frequentar ambientes inadequados. É obrigatório portar documento oficial de identificação.
Para crianças e adolescentes até 16 anos, é exigido que ingressem e permaneçam em bailes de Carnaval que terminem até as 20 horas do mesmo dia e que estejam sempre acompanhados dos pais ou responsáveis legais.
A partir dos 16 anos, eles podem ingressar e permanecer desacompanhados em bailes, desfiles e locais semelhantes, além de estar em trios elétricos ou similares. No entanto, é vedada a autorização de pais para acesso de menores de 16 anos a trios elétricos.
Para tornar o Carnaval mais seguro, a 1ª VIJ/DF recomenda dicas extras aos pais e responsáveis: colocar identificação visível nas crianças, como pulseiras com nome e contato; manter as crianças sempre próximas; combinar um ponto de encontro fixo em caso de perda; instruir a procurar ajuda apenas de pessoas identificadas, como policiais e brigadistas; e reforçar que nunca devem acompanhar desconhecidos ou aceitar itens de terceiros.
Os organizadores de eventos têm obrigações específicas: proibir a comercialização de bebidas alcoólicas e tabaco em bailes infantis; portar alvará da Administração Regional; e afixar avisos sobre a natureza do evento, faixa etária e proibições de venda de substâncias que causem dependência a menores.
Durante o período carnavalesco, cerca de 60 agentes de proteção da 1ª VIJ/DF atuarão nas ruas para fiscalizar blocos, bailes e eventos, orientar o público, divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e proteger os direitos dos menores contra ameaças e violações.
Essas medidas reforçam que o lazer e a cultura no Carnaval são direitos garantidos, especialmente com a proteção às crianças e adolescentes.
*Com informações do TJDFT