Uma passageira de 45 anos de idade, foi flagrada pela Receita Federal, transportando 3,5 kg de cocaína no Aeroporto Internacional de Brasília. Em uma operação da RF, nesta quarta-feira (23/07), no fundo falso da mala da passageira, nacional da Letônia.
De acordo com a Receita, a passageira embarcaria em um voo com conexão em Lisboa, Portugal, e tinha como destino a cidade de Marselha, na França, onde a cocaína, avaliada em cerca de R$ 800 mil, seria entregue.
No Brasil, a pena para o crime de tráfico internacional de drogas está prevista na Lei nº 11.343/2006, que trata das políticas públicas sobre drogas. De acordo com essa lei, o tráfico internacional de drogas é considerado um crime grave, sujeito a penas severas que incluem reclusão (prisão) e multa.
As penas específicas podem variar dependendo de fatores como a quantidade e tipo de droga, as circunstâncias do crime, entre outros. Em geral, as penas para tráfico internacional de drogas no Brasil podem variar de 5 a 15 anos de reclusão, podendo ser aumentadas se houver agravantes como a participação de menores, o uso de violência, a conexão com organizações criminosas, entre outros.