O Serviço de Limpeza Urbana (SLU) publicou, nesta quinta-feira (30), a Instrução nº 47/2025, que estabelece as diretrizes e procedimentos para a celebração, execução e prestação de contas de parcerias com organizações da sociedade civil (OSCs). O documento detalha todas as etapas que envolvem convênios e termos de fomento ou colaboração, desde o planejamento do edital de chamamento público até a prestação final de contas.
De acordo com o SLU, os processos deverão seguir critérios técnicos definidos e cronogramas claros, assegurando que projetos financiados com recursos públicos — como ações de educação ambiental, fortalecimento da coleta seletiva e apoio às cooperativas de catadores — sejam executados com responsabilidade e resultados mensuráveis.
Para o diretor-presidente substituto do SLU, Cleilson Queiroz, a instrução representa um avanço na governança e transparência da autarquia.
“A norma busca garantir que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e em consonância com as políticas de gestão sustentável de resíduos do Distrito Federal”, afirmou.
O novo normativo também introduz mecanismos digitais para o envio de documentos, notificações e prestação de contas, além de definir parâmetros objetivos para a avaliação de metas e resultados.
A instrução ainda prevê sanções administrativas em casos de irregularidades ou descumprimento de metas, que podem variar de advertências à suspensão temporária de novas parcerias.
Com informações do SLU
 
										 
									 
									 
									 
									 
									 
									 
                         
							 
							 
							 
							