O Palácio do Buriti enviou à Câmara Legislativa, nesta terça-feira (23), uma proposta para alterar a Lei Complementar que instituiu o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários, conhecido como Refis-N. O principal objetivo da mudança é permitir que cidadãos e empresas com dívidas administrativas, como multas e taxas, possam usar precatórios para quitá-las.
Essa possibilidade seria estendida tanto para débitos já inscritos em dívida ativa quanto para aqueles que ainda não foram, mas que estão registrados no sistema do governo.
Para aderir à nova modalidade de pagamento, os interessados teriam que seguir algumas regras claras. Seria necessário um pagamento inicial de 10% do valor da dívida em dinheiro, enquanto o restante poderia ser compensado com os precatórios. O documento estabelece que o precatório deve cobrir, no mínimo, 90% do valor restante e que a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) será responsável por atualizar os valores dos créditos judiciais.
O GDF argumenta que a proposta visa tornar o Refis-N mais eficaz, facilitando a regularização para os devedores e, ao mesmo tempo, permitindo que o governo resolva parte de suas pendências judiciais de forma indireta. A urgência solicitada na tramitação da lei reforça a importância que o Executivo dá a essa medida para a gestão financeira e a recuperação de créditos no Distrito Federal.