Um projeto de lei complementar, de autoria do deputado Roosevelt Vilela (PL), pretende garantir a policiais militares, civis e bombeiros do Distrito Federal em serviço, que se envolverem em fatos de natureza penal ou administrativa durante o exercício de suas funções, a prestação de assistência jurídica especializada. A medida altera a Lei Complementar nº 828, de 26 de julho de 2010.
A nova regra, no entanto, prevê uma exceção: a assistência jurídica não será oferecida em casos de improbidade administrativa apurados em processo disciplinar.
A justificativa para a análise do projeto é garantir a segurança jurídica e a dignidade desses profissionais. O texto que acompanha a proposta destaca que os servidores da segurança pública enfrentam um estresse e riscos elevados no dia a dia, e que a medida é uma forma de o Estado assegurar a proteção a esses trabalhadores.
A nova legislação destaca que os profissionais de segurança estão “diuturnamente expostos a inúmeros riscos, inclusive de morte”, para que possam cumprir seu dever com a proteção do Estado.