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Brasília

Projeto de habitação em Ceilândia é aprovado pela Codhab

A iniciativa prevê a construção de 5.690 unidades habitacionais para até 17.752 pessoas em uma área de 629 mil m².

Redação Jornal de Brasília

04/03/2026 12h14

ceilandia

Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília

O projeto urbanístico de parcelamento do solo na QNR 06, em Ceilândia, foi aprovado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). A área, com 629.368,25 m², de propriedade da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), será destinada a programas habitacionais do Governo do Distrito Federal.

A proposta prevê a construção de 5.690 unidades habitacionais, com capacidade para atender até 17.752 pessoas. O Decreto nº 48.317, que formaliza o parcelamento, foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) na sexta-feira (27).

O projeto amplia a oferta de moradias de uso residencial unifamiliar (casas) e multifamiliar (apartamentos), além de prever condomínios de lotes, novos espaços para atividades econômicas, Espaços Livres de Uso Público (Elup) e equipamentos de interesse público, contribuindo para uma área mais integrada e com maior convivência social.

Os lotes serão ofertados de forma urbanizada, com infraestrutura implantada e planejamento viário. Ao todo, estão previstos 589 lotes, distribuídos da seguinte forma: 15 lotes para usos comercial, de prestação de serviços, institucional, industrial e residencial não obrigatório (casas e apartamentos); 91 lotes para usos comercial, de prestação de serviços, institucional e industrial; e 480 unidades destinadas ao uso UOS RO1, com obrigatoriedade residencial para habitação unifamiliar (casas).

Há ainda a previsão de dois lotes para postos de combustíveis e um lote de 17.438,92 m² destinado à implantação de equipamento público, que poderá abrigar equipamentos urbanos e comunitários de forma simultânea ou não.

O parcelamento conclui a etapa de aprovação do projeto e inicia a fase de licenciamento. A Codhab tem 180 dias, a partir da publicação, para requerer a licença urbanística, necessária para o registro dos imóveis em cartório e para a implantação da infraestrutura no local.

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