No retorno aos trabalhos, oficialmente nesta sexta-feira (1º), a Câmara Legislativa inicia um debate sobre a entrada de produtos alimentícios em clubes e associações recreativas pelo Distrito Federal. A Lei 5.931/2017, que era válida apenas para estabelecimentos como cinemas, isentando esses estabelecimentos, deverá ser modificada ainda este semestre, segundo a agenda da Casa.
O novo Projeto de Lei 1.751/2025, de autoria do distrital Iolando Almeida (MDB), tem como objetivo principal restabelecer o equilíbrio nas normas que regem a entrada de alimentos comprados fora desses locais. A mudança visa a proteção dos direitos do consumidor e na promoção de um ambiente de lazer mais inclusivo e justo.
Até então, uma interpretação da lei permitia que clubes recreativos e esportivos ficassem totalmente isentos de permitir a entrada de alimentos externos. No entanto, a nova redação considera essa isenção desproporcional e prejudicial ao consumidor, configurando uma prática de venda casada, onde o frequentador é obrigado a consumir os produtos internos, muitas vezes com preços mais elevados.
Prática
Com a nova lei, os clubes não poderão mais proibir completamente que seus associados e convidados entrem com alimentos e bebidas de fora. No entanto, há um detalhe importante: a restrição de consumo ainda é permitida dentro dos restaurantes e lanchonetes do próprio clube. Para compensar essa limitação e garantir a liberdade de escolha do consumidor, os clubes serão obrigados a oferecer espaços adequados para o consumo de alimentos externos.
Esses espaços devem ser:
- Gratuitos e acessíveis a todos os associados e convidados.
- Equivalentes a espaços gourmet, churrasqueiras ou instalações similares.
- Com condições de higiene e segurança compatíveis com as normas sanitárias vigentes.
- Funcionais durante todo o período de operação dos restaurantes e lanchonetes do clube.
Proteção à saúde e inclusão reforçadas
Outro ponto crucial da nova legislação é o reforço da proteção a pessoas com dietas especiais, restrições ou intolerâncias alimentares. A lei garante o direito de esses consumidores entrarem com alimentos e bebidas específicos para suas necessidades, desde que apresentem laudo médico ou documento equivalente. A medida visa evitar situações de constrangimento e garantir que pessoas com doenças como diabetes, celíaca ou alergias severas não fiquem em risco durante seu lazer.