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Brasília

Profissionais e passageiras lamentam rotina de assédio sexual no transporte público; lei prevê denúncia imediata

Passageiras e trabalhadoras do transporte coletivo relatam episódios de abuso nos ônibus do DF diante de nova lei que exige denúncia de casos de violência

Redação Jornal de Brasília

12/05/2026 18h12

Ana Carla Pereira Cobradora de ônibus

Ana Carla Pereira de Camargo, cobradora de ônibus há anos no DF. Foto: Vitória Secundo

Redação Jornal de Brasília/Agência UniCeub
*Por Vitória Secundo

​O trajeto diário no transporte público, que deveria ser um direito básico de mobilidade, revela-se um cenário de vulnerabilidade e constante estado de alerta para as mulheres do Distrito Federal e Entorno.

Uma nova lei determina que profissionais do sistema de transporte coletivo no DF denunciem as violências imediatamente.

Passageiras e profissionais do setor traçam um panorama onde o machismo, a invasão de espaço e a impunidade moldam a rotina feminina sobre rodas.

​Para Ana Carla Pereira de Camargo, de 45 anos, a violência é parte do cenário profissional. Cobradora de ônibus e moradora de Santa Maria, ela relata episódios extremos que presenciou e sofreu ao longo da carreira. Desde passageiros que se exibem e se masturbam no veículo até o design dos ônibus antigos que, propositadamente ou não, expunham as funcionárias a olhares invasivos.

​”Eu me acostumei a sentar de lado por causa disso, porque a visão de lá era muito voltada para cá”, recorda Ana Carla, referindo-se à disposição das roletas que facilitava o assédio visual.

Além da exposição, ela relata ter sido vítima de contato físico indesejado em viagens para o Entorno.

“O homem abaixou e passou a mão em mim, de baixo até em cima. Fiquei sem reação”.

Disfarce

ana carla pereira
Foto: Arquivo pessoal, Ana Carla Pereira

​A estudante Ana Carla Pereira destaca que a lotação dos veículos é frequentemente utilizada como “disfarce” para o assédio. Embora nunca tenha sido a vítima direta, Rebeca descreve a indignação de observar homens que se encostam deliberadamente em passageiras, aproveitando-se da falta de espaço físico.

​”Os homens acham que, por o ônibus estar cheio, têm o direito de invadir o espaço das mulheres. Falta muito respeito e fiscalização”, afirma uma jovem que preferiu não se identificar.

A jovem levanta um ponto crucial: a paralisia coletiva. Muitas vezes, nem a vítima nem as testemunhas reagem, não por indiferença, mas pelo receio da violência do agressor. “A gente nunca sabe como ele vai reagir se alguém falar alguma coisa”, desabafa a recepcionista.

Impunidade

​Na visão de quem vivencia o dia a dia das estradas, como Ana Carla, a raiz do problema permanece no julgamento moral. Ela lamenta que muitos homens ainda tentam justificar o desrespeito pela forma como a mulher se veste.

No entanto, ela ressalta que, quando há denúncia, o sistema pode funcionar: recorda casos em que a polícia foi acionada e o agressor detido em flagrante após relatos de colegas de trabalho.

​Apesar dos avanços, a legislação brasileira já prevê punições para esse tipo de conduta. Desde 2018, a Lei nº 13.718 tipifica o crime de importunação sexual, que inclui atos como toques sem consentimento e práticas de cunho sexual em espaços públicos, como ônibus e metrôs.

A pena pode chegar a cinco anos de reclusão. Ainda assim, especialistas apontam que a subnotificação e o medo de denunciar continuam sendo obstáculos no enfrentamento do problema.

​Caminhos

​Apesar dos traumas e do medo, a mensagem das entrevistadas é de resistência. O conselho é unânime: é preciso romper o silêncio e reportar o crime imediatamente aos funcionários do transporte.

​”Independentemente da maneira de vestir ou de qualquer outra coisa, a mulher tem que ser respeitada dentro do transporte público”.

Nova lei

Uma nova Lei (nº 6.560) aprovada no mês passado obriga motoristas e cobradores a acionarem a polícia em caso de situação de abuso ou assédio no interior dos veículos dos transportes coletivos

A lei prevê que ao presenciar qualquer situação de violência contra a mulher os funcionários do Sistema de Transporte Público Coletivo deverão acionar de imediato o aparato policial.

E, também, o Conselho Tutelar, nos casos em que crianças e adolescentes sejam as vítimas ou que testemunhem o momento de situação de violência no transporte público coletivo.

Ela também indica cinco diretrizes que devem ser adotadas para sua implementação, dentre elas a formação permanente, com atividades educativas e pedagógicas dos servidores e da população, para conscientização sobre o assunto, além de monitoramento por meio de relatórios.

*Supervisão de Luiz Claudio Ferreira

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