A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) recorreu da decisão do desembargador Gilberto Pereira de Oliveira, da 3ª Turma Cível do TJDFT, que suspendeu liminarmente acordo homologado em março entre DF e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O ajuste formal firmado em 12 de março previa a remoção de construções e instalações irregulares na Área de Proteção Permanente do Lago Paranoá.
No recurso apresentado nesta segunda (27), a procuradoria destacou que a ação civil pública que resultou na resolução para a desocupação da orla buscava sanar uma omissão do poder público em fiscalizar a área — determinado pela Lei Orgânica do DF.
O entendimento que suspendeu o acordo foi tomado em agravo de instrumento — recurso para modificar uma decisão proferida por juiz de instância inferior — apresentado em 17 de março pela Associação dos Amigos do Lago Paranoá. A entidade argumentou que os proprietários dos imóveis erguidos de forma ilegal não participaram do acordo.
Entretanto, para a PGDF, a orla do Lago Paranoá é bem público de uso comum e não propriedade privada dos moradores ligados à referida associação. Justamente por não serem donos da área localizada na orla do Lago, esses moradores não foram privados de seus bens no processo que resultou no acordo entre o DF e o MPDFT, sendo desnecessária a manifestação dos invasores no processo.