Menu
Brasília

Procuradoria-Geral do DF aciona Justiça para desocupação do Hotel Torre Palace

Arquivo Geral

18/03/2016 13h45

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), apresentou, nessa quinta (17), à 8ª Vara de Fazenda Pública do DF, ação para demolir o prédio do antigo Hotel Torre Palace, localizado no Setor Hoteleiro Norte. Em 2013, o hotel foi desativado devido a disputas judiciais e, em seguida, abandonado pelos proprietários.

No documento, a Procuradoria pede que a Justiça determine aos responsáveis pelo antigo hotel medidas em caráter de urgência, para garantir a segurança pública, a saúde e a ordem social no local. A PGDF solicita ainda a demolição total ou parcial do edifício.

Segundo o relatório de risco produzido pela Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil, que detalha o estado crítico do Torre Palace Hotel, atualmente, o prédio é ocupado por população de rua e por integrantes do Movimento de Resistência Popular. De acordo com o documento, o prédio está em “condições precárias, foi amplamente depredado e é utilizado por usuários de drogas como esconderijo e ponto de prostituição”.

Entre os pedidos, a PGDF solicita que a Justiça determine, no prazo de 15 dias, que os proprietários do prédio retirem os invasores do local, cerquem todo o perímetro da edificação, retirem todo o lixo e entulho do local, inclusive dos poços do elevador e das marquises, retirem telhas quebradas e quaisquer outros objetos que possam cair sobre os pedestres, coloquem telas de proteção em todas as laterais do prédio, e contratem serviços de dedetização e vigilância para o edifício.

A Procuradoria requer também, que os proprietários do Torre Palace sejam condenados a promover a demolição do prédio no prazo de 60 dias, caso a pericia comprove esta necessidade.

Argumentos

A Procuradoria afirma que a ação é legítima pois trata “a necessidade de se velar não só pela integridade física dos próprios invasores, como também da coletividade em geral, já que pelo estado de abandono e depreciação em que se encontra o edifício há iminente risco que vulnera a saúde, a segurança e a ordem pública”. Além disso, como se trata de desocupação e demolição de imóvel particular, a via judicial é necessária “para que se afastem eventuais alegações de arbitrariedade por parte da Administração Pública, na hipótese de se promover a desocupação coercitiva, como também para que sejam obedecidas as prerrogativas constitucionais e legais de ampla defesa e do contraditório”.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado