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Brasília

Procon-DF inicia fiscalização de listas de material em escolas particulares

Ação ocorre de 12 a 16 de janeiro para verificar conformidade com lei que regula cobranças de itens escolares de uso pessoal.

Redação Jornal de Brasília

12/01/2026 9h53

Lista de material escolar só pode cobrar itens de uso pessoal do estudante, sem distinção de marca nem de estabelecimento específico para a aquisição

Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

O Procon-DF, órgão vinculado à Secretaria Extraordinária do Consumidor (SEC-DF), iniciou nesta segunda-feira (12) uma ação de fiscalização em escolas particulares do Distrito Federal. A iniciativa, que se estende até sexta-feira (16), visa conferir se as listas de materiais escolares estão em conformidade com a Lei Distrital nº 4.311/2009, que normatiza o que pode e não pode ser cobrado das famílias.

As instituições de ensino devem apresentar as listas de material para cada classe, acompanhadas de um plano de execução detalhado. Esse documento especifica como e quando os itens serão utilizados pelos alunos ao longo do ano, permitindo a entrega parcelada dos materiais, de acordo com a necessidade individual de cada estudante.

De acordo com a legislação, apenas itens de uso pessoal do aluno podem ser incluídos nas listas. É proibida a exigência de marcas específicas, modelos ou indicações de lojas para a compra. Além disso, no final do ano letivo, os materiais não totalmente utilizados devem ser devolvidos pela escola.

“É muito importante que os pais observem se a lista está de acordo com a legislação e, se preciso, entrem em contato com a escola para cobrar a adequação”, orienta a diretora-geral do Procon, Vanessa Pereira. Caso o problema não seja resolvido, os responsáveis podem procurar o órgão de defesa do consumidor para orientação.

Escolas que apresentarem listas em desacordo com a lei ou não fornecerem o plano de execução poderão ser autuadas e multadas. O Procon também recomenda que os pais pesquisem preços em diferentes estabelecimentos, especialmente em período de volta às aulas, quando as variações são maiores.

Entre as regras destacadas estão: todo material escolar é de uso individual e exclusivo do aluno, restrito ao processo didático-pedagógico; não é permitida a cobrança de taxas extras ou itens de uso coletivo, como produtos de higiene ou de expediente, cujo custo cabe à escola; a entrega parcelada deve ocorrer com pelo menos oito dias antes do início das atividades; e o plano de execução deve descrever detalhadamente a quantidade e a utilização pedagógica de cada item. A exigência de uniforme é a única exceção permitida para indicação de marca ou fornecedor.

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