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Procon-DF alerta para direitos e cuidados nas compras

Com o aumento do movimento no comércio e nas compras on-line, Procon-DF orienta sobre direitos, prazos, trocas e cuidados para evitar prejuízos nas compras de fim de ano

Redação Jornal de Brasília

23/12/2025 12h16

procon

Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília

Por Camila A. Coimbra

Às vésperas do Natal, é fundamental que o consumidor redobre a atenção e não deixe que a emoção de presentear sobreponha o cuidado nas compras. Diante desse cenário, o Procon-DF reforça os principais direitos garantidos pela legislação e orienta sobre cuidados que devem ser observados em trocas, prazos de entrega, promoções e compras realizadas pela internet.

No comércio físico, o Procon esclarece que as lojas não são obrigadas a trocar produtos sem defeito, como nos casos de erro de tamanho, cor ou preferência do consumidor. No entanto, se o estabelecimento informar, divulgar ou prometer a troca (seja verbalmente, em cartazes ou na nota fiscal) essa oferta passa a ser obrigatória e deve ser cumprida. Já quando o produto apresenta defeito, a loja ou o fornecedor têm até 30 dias para resolver o problema. Caso isso não ocorra dentro do prazo, o consumidor pode escolher entre a troca por outro item, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.

Nas compras realizadas pela internet, além das garantias legais, o consumidor conta com o direito de arrependimento, que permite desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto, sem necessidade de justificar a decisão. Outro ponto fundamental é o prazo de entrega, que deve ser rigorosamente cumprido, especialmente quando se trata de presentes com data certa, como o dia 24 de dezembro. Em caso de atraso, o consumidor pode optar pelo cancelamento com reembolso, pela manutenção da compra ou pelo recebimento de um produto equivalente. O Procon recomenda, ainda, que o consumidor guarde prints do prazo informado no momento da compra, já que eles servem como prova em eventuais reclamações. A alegação de alto volume de pedidos, comum neste período, não isenta a empresa de responsabilidade.

Mesmo durante promoções e liquidações, os direitos do consumidor permanecem assegurados. A garantia legal continua válida: 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos e eletrônicos, e 30 dias para itens não duráveis. Guardar a nota fiscal e todos os comprovantes da compra é essencial para garantir segurança e facilitar eventuais trocas, reparos ou reembolsos.

O Procon também chama atenção para os cuidados na compra de cartões-presente, cada vez mais populares no Natal. A validade precisa ser considerada razoável, geralmente entre seis e doze meses, já que prazos muito curtos podem ser considerados abusivos. É importante verificar se há cobrança de taxa de ativação, se o cartão pode ser usado tanto em lojas físicas quanto no ambiente on-line e quais são as regras para o saldo remanescente, pois nem sempre há possibilidade de reembolso do valor não utilizado. Em caso de perda ou extravio, o consumidor deve informar se a loja permite a remissão mediante apresentação do comprovante de compra.

Para compras pela internet, a recomendação é redobrar a atenção à segurança. O consumidor deve conferir se o site é verdadeiro, observando o CNPJ da empresa, endereço físico, selos de segurança, o uso do protocolo “https://” e o ícone do cadeado na barra do navegador. Sites fraudulentos costumam apresentar erros de digitação, domínios genéricos e preços muito abaixo do valor de mercado. A orientação é priorizar formas de pagamento que permitam rastreabilidade e eventual cancelamento, já que sites que aceitam apenas Pix ou boleto podem indicar tentativa de golpe.

Avaliar a reputação da loja também é uma etapa fundamental. Consultar opiniões de outros consumidores no Google, no próprio Procon ou em plataformas como o Reclame Aqui ajuda a evitar problemas. Além disso, a existência de um SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) claro e acessível é um indicativo importante de confiabilidade.

Na prática, conhecer os direitos faz diferença. A estudante Victoria Cortes, de 25 anos, relata que utilizou a legislação a seu favor durante as compras de Natal deste ano. Em um supermercado de rede em Águas Claras, ela identificou que o preço exibido na vitrine de uma televisão estava abaixo do valor normalmente praticado. “Procurei o gerente e informei que queria comprar pelo preço anunciado. Eles confirmaram que o valor exposto deveria ser respeitado”, conta. A situação está prevista no Código de Defesa do Consumidor, que determina que o preço anunciado deve ser cumprido pelo fornecedor, reforçando a importância de atenção e informação por parte do consumidor.

Diante do aumento das compras de fim de ano, o Procon orienta que consumidores planejem suas aquisições, guardem todos os comprovantes e não hesitem em buscar seus direitos.

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