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Brasília

Processo de licenciamento é agilizado pelo Brasília Ambiental

Nova instrução busca facilitar e garantir mais qualidade técnica nos serviços e tranquilidade para a população que busca os serviços do órgão

Redação Jornal de Brasília

09/03/2021 17h30

Foto: Divulgação/Brasília Ambiental

Processos de licenciamento estão sendo agilizados pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram). Para isso, o órgão adotou medidas como a transferência da decisão referente a prorrogação ou não do prazo para cumprimento de obrigações pelas empresas. Anteriormente, essa função era atribuída ao presidente do instituto. Agora, fica a cargo do superintendente da área.

Antigamente, uma licença ambiental era emitida com 10 a 15 condicionantes, que são exatamente as obrigações a serem cumpridas pelos beneficiários durante a execução da licença. Em caso de descumprimento, pode haver a aplicação de multa, porque caracteriza infração.

A novidade está sendo adotada desde segunda-feira (8), quando foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, a Instrução Normativa nº 11.

Dessa forma, a decisão sobre a prorrogação dos prazos sai da esfera do presidente do Ibram, Cláudio Trinchão, para o superintendente de Licenciamento, Alisson Neves.

“As ações adotadas visam desburocratizar o licenciamento, otimizar os fluxos, mantendo a qualidade técnica, garantindo a segurança jurídica e, principalmente, que a população se sinta mais bem assistida, com respostas mais imediatas”, enfatiza.

Comprovação técnica

No processo de licenciamento, aponta o Instituto, é muito comum a solicitação, pelo empreendedor, de prorrogação de algum prazo para o cumprimento dessas condicionantes. Então, a Superintendência de Licenciamento emitia um parecer, e cabia ao presidente do órgão conceder ou não a dilatação do prazo.

“Porém, como em via de regra a Presidência sempre endossou o parecer da área técnica, foi acordada essa mudança para que ocorra mais agilidade no processo”, explica Alisson Neves, superintendente de Licenciamento. Entre os meses de janeiro e fevereiro deste ano, o Brasília Ambiental já expediu 45 licenças ambientais.

A IN de delegação da competência deixa claro que, no requerimento de prorrogação, deve haver a comprovação efetiva da impossibilidade de cumprimento do prazo estipulado na licença. Essa comprovação exige laudo ou relatório técnico, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Respostas

Neves ressalta que a iniciativa é mais uma do pacote amplo de medidas que a gestão atual vem tomando no sentido de dar mais rapidez ao licenciamento, proporcionando um melhor atendimento à população.

As informações são da Agência Brasília

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