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Brasília

Principal traficante da Feira dos Importados é preso

Segundo a PCDF, o suspeito mantinha em depósito porções de maconha e cocaína em seu apartamento, em Samambaia (DF), para vender na feira

Redação Jornal de Brasília

08/05/2020 17h40

Na manhã desta sexta-feira (8), a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio de agentes da SRD-08 DP, prendeu um homem conhecido como o principal traficante de cocaína da Feira dos Importados. O homem se passava por vendedor de palhetas automotivas para mascarar a atividade ilícita e conseguir vender a droga nos estacionamentos ao redor da feira. 

O suspeito mantinha em depósito porções de maconha e cocaína em seu apartamento, em Samambaia (DF), para vender na feira. Durante os levantamentos realizados, equipes de investigação da 8ª DP conseguiram confirmar o endereço residencial do suspeito, assim como identificar a motocicleta por ele utilizada para o transporte do entorpecente, além de flagrarem algumas vendas realizadas diretamente pelo próprio investigado a usuários ou então por meio de menores cooptados por ele para tal fim.

Por volta de 6h desta sexta, equipes da DP se dirigiram até o endereço residencial do suspeito para darem cumprimento ao mandado de busca domiciliar expedido pelo Poder Judiciário. Na casa, a polícia encontrou: 

  • 31 porções de uma substância em pó esbranquiçada, semelhante à droga conhecida como cocaína, acondicionadas individualmente em saco plástico preto, as quais estavam ocultadas no interior de palhetas automotivas;
  • uma porção de uma substância esbranquiçada petrificada, semelhante à droga conhecida como cocaína, sem acondicionamento;
  • uma balança de precisão;
  • uma pistola da marca Taurus, modelo PT -57, calibre 765/380;
  • um revólver cromado da marca Taurus, com cabo de madeira, calibre 38, cuja numeração está suprimida;
  • R$ 839 em espécie, compostos por cédulas de R$ 50, R$ 20, R$ 10, R$ 5 e R$ 2;
  • 39 munições de calibre 32 e 38;
  • cartão bancário;
  • um aparelho celular.

Diante de tais fatos, M.F.S. foi autuado nos tipos previstos nos Arts. 12 e 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003 e Art. 33, “caput”, c/c Art. 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006.

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