O primeiro turno das eleições gerais de 2026 ocorre neste domingo, dia 4, em todos os estados e no DF. A votação será iniciada às 8h pelo horário de Brasília e o recebimento de votos encerra às 17h, com o fechamento dos portões. Mas para exercer o direito ao voto de forma plena e evitar problemas, é preciso estar atento à algumas regras essenciais.
Para votar, é obrigatório apresentar um documento com foto, como título de eleitor, RG, passaporte, carteira de categoria profissional, certificado de reservista ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Documentos em formato digital também são aceitos, com exceção da Carteira de Trabalho Digital.
Ao Jornal de Brasília, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) destaca que a apresentação do título de eleitor não é obrigatória para votar: “O eleitor pode comparecer à seção eleitoral apenas com um documento oficial com foto, desde que esteja apto a votar naquela seção”. O título de eleitor em papel, embora possa facilitar a consulta aos dados eleitorais, não substitui a apresentação de documento oficial com foto.
No local de votação, a ordem para acessar a cabine é estabelecida por fila, respeitando as prioridades legais. Por exemplo, pessoas com mais de 80 anos têm preferência independente da ordem de chegada. O prazo para alteração do local de votação este ano já expirou, portanto, se o cidadão não fez nenhuma mudança, deve comparecer à sua zona eleitoral especificada pelo TRE-DF.
A consulta do local de votação está disponível no site do tribunal (www.tre-df.jus.br) por meio do nome ou número do título eleitoral. Também é possível conferir a informação pelo aplicativo e-Título, na aba “Onde Votar”, no menu inferior da plataforma.
Dentro da cabine de votação é proibido portar celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou equipamentos de rádio. Todos devem ser desligados e entregues aos mesários antes de chegar à urna. A medida impede fotos e vídeos da tela da urna e preserva o sigilo do voto, além de dificultar tentativas de compra de votos ou a exigência de comprovação da escolha.
“Caso o eleitor se recuse a entregar o aparelho, não será autorizado a votar. A Presidência da Mesa deverá registrar os detalhes da ocorrência em ata e, se necessário, poderá acionar a força policial para as providências cabíveis”, explica o TRE. “Se o eleitor entrar na cabine escondendo um celular ou outro equipamento, a ocorrência será tratada pela Mesa Receptora e, conforme as circunstâncias, poderão ser adotadas as providências cabíveis para preservar o sigilo do voto”.
No domingo, as manifestações políticas são permitidas apenas de forma individual e silenciosa, como uso de broches, adesivos e bandeiras, sendo vedada qualquer tipo de manifestação coletiva ou ruidosa. É proibida a abordagem, o aliciamento e a utilização de métodos para convencer ou influenciar eleitores, prática conhecida como boca de urna.

Confira as informações dos seus candidatos
O tribunal também dá orientações para o eleitor antes de confirmar o voto na urna, a fim de garantir que o voto está indo para o candidato certo: após digitar o número, o cidadão deve conferir atentamente as informações exibidas na tela, especialmente nome, fotografia, cargo e sigla do partido da candidata ou do candidato escolhido.
Nas eleições para senador, governador e presidente, a urna também apresenta informações das respectivas candidaturas a suplente e a vice. “Caso perceba algum erro antes de confirmar, o eleitor deve apertar a tecla ‘Corrige’, digitar novamente o número e fazer nova conferência. Somente depois de verificar que as informações estão corretas deve pressionar a tecla verde ‘Confirma’”, ressalta o TRE.
Na urna, também existe a opção “Branco”. O voto em branco pode ser usado quando o eleitor decide não escolher um candidato para um determinado cargo. Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou candidata e confirma a opção. Para as eleições, votos brancos e nulos têm o mesmo efeito: eles não são considerados votos válidos e não são direcionados a nenhum nome ou sigla partidária.
É permitido levar consigo uma anotação em papel com os números de seus candidatos, já que aparelhos celulares são proibidos. Cada pessoa deve escolher seis cargos, sendo que eles devem ser digitados na urna na seguinte sequência: deputado federal (quatro dígitos), deputado distrital (cinco dígitos), senador 1, senador 2 (ambos com três dígitos), governador (dois dígitos) e presidente (dois dígitos).
e-Título
Para aqueles que pretendem usar o e-Título, é preciso se antecipar. O aplicativo, disponível para Android e IOS, deve ser instalado até o dia anterior ao pleito, no sábado, dia 3 de outubro. Contudo, não basta apenas fazer o download: é necessário realizar o primeiro acesso e validar as informações.
“A medida é adotada pela Justiça Eleitoral para evitar a sobrecarga do aplicativo nos dias de votação, quando o número de acessos aumenta significativamente”, explica o TRE-DF. No dia 4, o download e o primeiro acesso ao e-Título são interrompidos. Além disso, como é proibido o uso de celular na cabine de votação, o título virtual serve apenas para garantir o acesso à urna.
Funcionamento do transporte público
Em nota ao JBr, a Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob-DF) destacou que, no domingo, os ônibus do transporte público coletivo vão operar com a tabela de horários praticada em dias úteis. A determinação vale também para o dia 25 de outubro, caso haja disputa em segundo turno. A medida atende à solicitação do próprio TRE-DF.
“A exceção fica por conta das linhas que atendem à Esplanada dos Ministérios, ao Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) e ao Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN). Esses trechos seguem a programação de domingo. As operadoras do transporte público coletivo do DF deverão adotar as providências necessárias ao cumprimento da programação estabelecida, de forma a garantir a adequada oferta dos serviços à população nos dias de votação”, explicou a Semob.
Além disso, no primeiro e segundo turno das eleições não haverá cobrança de tarifa no transporte público, tanto em ônibus quanto no metrô, já que aos domingos e feriados o sistema opera de acordo com o programa Vai de Graça.