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Brasília

Primeiro dia da Semana de Conciliação gera receita de R$ 4 milhões

Arquivo Geral

18/10/2011 18h00

No primeiro dia da Semana de Conciliação da Execução Fiscal (17/10), cerca de 450 pessoas efetuaram acordos para o pagamento de suas dívidas com o Governo do Distrito Federal, referentes ao Imposto Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Limpeza Pública (TLP). Os valores negociados giraram em torno de R$ 4 milhões de reais. O que representa sucesso em 90% das audiências realizadas, somente nesta segunda-feira.

A Semana de Conciliação irá até o dia 21/10 e possibilita aos contribuintes que têm dívidas pendentes de IPTU e TLP, no valor de até 35 mil, a oportunidade de sanar os débitos em até 60 parcelas.

Para verificar se seu nome está na lista de pessoas com débitos pendentes com o DF relativos a IPTU ou TLP – Taxa de Limpeza Pública, basta acessar o site do TJDFT. Caso seu nome não esteja na lista ou você tenha débitos de outra natureza fiscal e queira conciliar acerca do pagamento devido, compareça pessoalmente no Fórum de Brasília, no 10º andar. O órgão garante atendimento no mesmo dia.

O contribuinte que deixa de recolher os tributos devidos, seja na esfera administrativa ou judicial, tem o nome inscrito na dívida ativa do DF e fica impedido de participar de licitações, transferir o imóvel ou veículo e requerer certidão negativa de débitos.

 

A partir de novembro, os devedores que optarem por permanecer na condição de inadimplentes terão o nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito, restringindo, assim, seu poder de compra.

Saiba mais

A cobrança judicial dos créditos inscritos na Dívida Ativa é regulada pela Lei 6.830 conhecida como Lei de Execução Fiscal. De acordo com seu art. 2º, considera-se Dívida Ativa qualquer valor, tributário ou não tributário, cuja cobrança seja atribuída à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e respectivas autarquias. Assim, a Execução Fiscal engloba tanto os créditos provenientes de tributos (impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios) quanto aqueles considerados não tributários (multas, aluguéis, custas processuais, indenizações, reposições, restituições etc).

Dessa forma, ao constatar a inadimplência do contribuinte, a Fazenda Pública aciona o Poder Judiciário, com o ajuizamento de uma ação de execução fiscal, para requerer de contribuintes inadimplentes os créditos que lhe são devidos. Atualmente tramitam na VEF cerca de 300 mil ações dessa natureza.

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