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Brasília

Presos provisórios vão prestar depoimento dentro do presídio

Enquanto durar o período de isolamento social, não está autorizada a escolta para oitiva de custodiados fora das unidades prisionais

Redação Jornal de Brasília

28/01/2021 17h55

Em decorrência da pandemia de Covid-19 e do período de isolamento social, a Secretaria de Administração Penitenciária (Seape) determinou que os depoimentos prestados por detentos provisórios serão realizados dentro do presídio, de preferência por meio de videoconferência. A decisão foi publicada na última segunda-feira (25), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF)

Com isso, a determinação afeta principalmente os 3.093 homens reclusos no Centro de Detenção Provisória (CPD) que ainda não foram julgados. A medida também se aplica às mulheres presas na Penitenciária Feminina do DF (PFDF), que abriga detentas de todos os regimes (provisório, fechado e semiaberto).

Antes da pandemia de Covid-19, a polícia se deslocava até o presídio, levava o preso para prestar depoimento na delegacia ou ouvia o suspeito na própria unidade prisional. Agora, não será autorizada a escolta para oitiva de custodiados fora das unidades prisionais enquanto perdurar o período de isolamento social.

Garantia de bem-estar

“Desde o surgimento dos primeiros casos de contaminação pelo coronavírus no DF, a Seape tem adotado uma série de medidas para resguardar os policiais penais, bem como para garantir o bem-estar dos reeducandos, familiares e demais segmentos que adentram o sistema penitenciário”, explica o secretário de Administração Penitenciária, Agnaldo Curado. Assim, caberá ao agente policial comparecer ao sistema prisional para as oitivas.

A autoridade policial deverá encaminhar ofício à direção da unidade prisional custodiante solicitando o agendamento para a realização das oitivas. Havendo condições técnicas e físicas nas unidades prisionais, as oitivas deverão ser feitas em sala própria. Segundo a Seape, tanto o CDP quanto a Penitenciária Feminina têm salas próprias para as videoconferências.

Nos casos em que as oitivas não puderem ser realizadas por videoconferência, a autoridade policial responsável, durante o contato com a pessoa interna, deverá observar todos os protocolos de biossegurança recomendados –especialmente o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e o distanciamento adequado. A portaria estabelece que casos excepcionais deverão ser encaminhados para análise e autorização da Coordenação do Sistema Prisional.

As informações são da Agência Brasília

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