No dia 9 de janeiro de 2025, o Juiz Substituto do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) determinou que Jhonatan Ryan Boas dos Santos, de 19 anos, preso em flagrante, continue detido preventivamente. Ele é acusado de tentativa de homicídio triplamente qualificado e roubo, com agravantes de atuação em grupo e uso de arma branca. Os crimes estão previstos no Código Penal, nos artigos 121 §2º I, III e IV, combinados com o artigo 14, inciso II, e o artigo 157 §2º II e VII.
Durante a audiência de custódia, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) defendeu a legalidade da prisão em flagrante e pediu que ela fosse convertida em preventiva. Já a defesa de Jhonatan solicitou o relaxamento da prisão ou, alternativamente, a concessão de liberdade provisória.
Na decisão, o juiz homologou o Auto de Prisão em Flagrante (APF) e determinou a prisão preventiva após avaliar os documentos apresentados. Ele concluiu que havia provas suficientes do crime e indícios de que o acusado teria cometido os atos descritos. A decisão foi fundamentada em depoimentos da polícia e de testemunhas, que apontaram a participação do jovem nos delitos.
Para o julgador, as circunstâncias apuradas até o momento revelam a possível prática de crime contra a vida tentado. “Inclusive, segundo informações contidas em relatório, a vítima teria sofrido traumatismo craniano e passaria por exame, o que indica tentativa cruenta e a quase consumação do delito”, disse o Juiz.
“Sem contar que a possível motivação do delito teria sido um desentendimento amoroso, atraindo a possível qualificação do motivo fútil e/ou torpe; e mais, a prática de possível crime por essa razão revela completa impossibilidade de convivência social do fragranteado, já que uma situação cotidiana e passível de ocorrência com todos (discussão por motivo amoroso) levou ele a consequências deveras graves”, pontuou o magistrado.
O julgador ainda destacou que o autuado possui histórico infracional, inclusive com aplicação de medida de internação. Dessa forma, para o magistrado, a concessão de liberdade provisória ou a aplicação de medidas cautelares não são recomendáveis diante da gravidade concreta do caso.
Assim, com a determinação da manutenção da prisão do autuado, o inquérito foi encaminhado para o Tribunal do Júri de Planaltina, onde tramitará o processo.
*Com informações do TJDFT