Fábio Magalhães
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Com a proximidade das celebrações de fim de ano, a decoração e o espírito natalinos tomaram conta de toda a cidade. No entanto, as luzes especiais, o tradicional Papai Noel e os ícones religiosos, que deveriam proporcionar um clima harmonioso, viraram motivo de discórdia em um condomínio de Águas Claras. Ali, nenhum morador pode enfeitar as sacadas e janelas do edifício, sob pena de notificações e multas que variam de 1/3 a dez vezes o valor da mensalidade do condomínio.
A decisão, segundo o síndico Daniel Justino de Moraes, 33 anos, é baseada na convenção e no regimento do condomínio que impedem toda e qualquer descaracterização da imagem do prédio, mesmo que seja com os enfeites temporários. Segundo ele, a medida teve de ser tomada depois que um dos moradores reivindicou o cumprimento, ao pé da letra, das normas internas do prédio. “Nossas normas dizem que é proibida qualquer alteração visual do lado de fora do prédio. Por estas mesmas normas, não há distinção entre uma faixa de venda, por exemplo, e um adorno de natal”, argumenta.
Questionado sobre a possibilidade de ser mais flexível em relação às regras e, assim, permitir o uso dos enfeites, o síndico é enfático ao dizer que não é possível tolerar exceções. “Essa medida tem o objetivo de salvaguardar o padrão estético e nas normas não há exceção”, diz.
Notificação
Do outro lado da briga estão os condôminos, que se dizem revoltados. Moradora do edifício há 12 anos, a professora aposentada Lindalva Araújo, 59 anos, instalou na janela do apartamento uma mangueira de pisca-pisca que forma a palavra “paz”. Ela foi notificada formalmente sobre a necessidade de retirar o enfeite, porém, ainda em prazo para recorrer, ela não fez a retirada. Ela considera a atitude autoritária. “Todos os anos, sempre fizemos decoração de Natal, e agora não podemos mais fazê-la. Acho isso um absurdo, porque não estamos mudando a fachada. Os enfeites são temporários”, justifica.
Moradores insatisfeitos
A moradora Patrícia Pessoa, 30 anos, nutricionista, expõe na janela uma decoração com um banner religioso e foi notificada, verbalmente, pelo zelador. “Ele está na minha casa e eu não vou retirar”, afirma.
Mas nem todos os condôminos foram penalizados. Dona de um apartamento no edifício há mais de dez anos, a professora Lúcia de Oliveira, 58 anos, possui pisca-pisca na janela, mas sequer foi acionada. “Ninguém veio me falar nada. Considero esta atitude autoritária. Isso causa um clima negativo”, diz.
A legislação
O presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil no DF (OAB-DF), José Vieira, explica que afixar placas e outros materiais que descaracterizam os edifícios é proibido não somente pelos estatutos dos condomínios, mas por lei distrital. Contudo, ele faz a ressalva de que não há norma que impeça o condômino de afixar enfeites de Natal. “Arranjos natalinos a lei não veta, ainda mais quando é o morador quem assume o custo da conta de energia. Isso, a princípio, significa um abuso por parte do condomínio”, analisa.
Ele recomenda resolver o caso amigavelmente, mas caso não seja possível, que se recorra à Justiça, o que pode render indenização.