Menu
Brasília

Prédio abandonado deve ser demolido pelo governo

Arquivo Geral

08/10/2014 9h54

Apelidado de Batcaverna, um prédio de Ceilândia, abandonado há pelo menos 25 anos,   está mais próximo da demolição. O caso já foi mostrado pelo JBr. em março deste ano e, depois disso,  o Ministério Público (MPDFT), a Procuradoria-Geral do DF (PGDF) e os órgãos de fiscalização  se debruçaram sobre o caso. De acordo com relatório elaborado pela PGDF, há fundamentos que justificam a demolição, pela via administrativa, a fim de garantir o interesse público. 

O imóvel, na  EQNN 18/20,  é particular e serve de depósito de lixo, contribuindo para a proliferação de doenças e há presença frequente de usuários de drogas. 

Depois de o caso ser levado ao MP, a Agefis   procurou os donos para multá-los, mas não obteve êxito. De acordo com o Código de Edificações, a demolição pode ser feita quando o dono infringir o dispositivo e não conseguir adequar a construção à lei vigente. 

A demolição será precedida de comunicado que imporá ao infrator o dever de executá-la no prazo de 30 dias. Se o mesmo não proceder a derrubada no prazo, a Administração a executará em 15 dias e cobrará as despesas do infrator.

Desdobramentos

 O caso já havia sido levado ao conhecimento de diversas autoridades. Contudo, diante da falta de consenso sobre qual órgão seria o responsável pela questão, a Prefeitura Comunitária da Guariroba formalizou reclamação ao Ministério Público.

Em agosto de 2014, houve uma reunião com a PGDF, associação comunitária, PM e   Defesa Civil. Na ocasião, o MPDFT sugeriu que a PGDF examinasse a possibilidade de demolição.

Em  setembro, o MP  a orientação da Procuradoria do DF, no sentido de a Agefis  adotar as providências a fim de promover a demolição. Tanto a Defesa Civil como a Agefis relataram risco   de desmoronamento, podendo causar danos à vida, ao patrimônio e a terceiros que por ali trafegam.

Saiba mais

De acordo com relatório da PGDF,   a Administração encontra  fundamentos suficientes para executar a demolição do imóvel com base nas hipóteses de que a lei autoriza. As provas   demonstram que a adoção da medida é urgente para a defesa do interesse público e inexiste outra via capaz de atender ao interesse público senão a demolição do bem.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado