Responsáveis por estabelecimentos comerciais e por obras no Distrito Federal começaram a receber, na última semana, os boletos de cobrança da Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos (TFE) e da Taxa de Execução de Obras (TEO). As guias foram emitidas pela Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) e somam 319 mil documentos — sendo 307 mil referentes à TFE e 12 mil à TEO. O pagamento deve ser feito até o dia 31 de julho.
A expectativa de arrecadação com os tributos é de quase R$ 48 milhões. Ambos os valores são obrigatórios e, segundo o subsecretário de Receita Fiscal da DF Legal, Paulo Roberto Araújo, têm como finalidade apoiar o trabalho de fiscalização. “É uma forma de os estabelecimentos regulares desenvolverem o trabalho dos auditores, que são responsáveis por evitar o trabalho daqueles que realizam suas atividades irregularmente”, explicou.
Neste ano de 2025, o valor mínimo da TFE e da TEO é de R$ 48,86. Caso o total da cobrança supere R$ 97,72, o contribuinte pode optar pelo parcelamento. No caso da TEO, o valor é calculado com base na área da obra: R$ 2,31 por metro quadrado em construções de até 1 mil m², com acréscimo de R$ 0,31 por metro quadrado excedente. Já a TFE tem o valor variável conforme a natureza da atividade exercida, que pode ser permanente ou eventual. Para eventos, o cálculo leva em conta a estimativa de público.
Isenções
Estão isentos do pagamento da TFE:
- entes públicos;
- partidos políticos;
- templos de qualquer culto;
- instituições beneficentes sem fins lucrativos;
- microempresas no primeiro ano de funcionamento;
- ambulantes, feirantes, cooperativas e associações;
- e locais destinados exclusivamente à realização de eventos gratuitos.
Em relação à TEO, também não pagam a taxa os entes públicos, os templos e os partidos políticos. Além disso, são isentos os beneficiários de programas habitacionais públicos que não possuam outro imóvel no DF, desde que a residência tenha no máximo 120 m² e seja construída em lote de uso exclusivamente residencial. Obras pequenas ou internas também não estão sujeitas à cobrança.
Quem se enquadra nesses critérios e mesmo assim recebeu o boleto deve solicitar a isenção. O pedido pode ser feito presencialmente em um dos 18 Núcleos de Atendimento ao Cidadão da DF Legal ou pelo site oficial da secretaria, via peticionamento eletrônico.
Penalidades
Deixar de pagar as taxas implica na inscrição do débito na dívida ativa do Distrito Federal. Isso impede a emissão de Certidão Negativa de Débitos junto à Secretaria de Economia (Seec) e pode acarretar cobrança de juros mensais proporcionais ao atraso. Para empresas optantes do Simples Nacional, há ainda o risco de exclusão do regime tributário.
A DF Legal alerta que a responsabilidade pelo lançamento das taxas é do próprio contribuinte, que deve comunicar o início da atividade comercial ou da execução da obra à secretaria. Caso seja identificada a omissão durante fiscalização, será aplicada multa de 100% sobre o valor devido.
Com informações da DF Legal