Rafaella Panceri
redacao@grupojbr.com
Os postos de gasolina do Distrito Federal garantirão que não têm indícios de contaminação. Eles terão até 120 dias para se enquadrar na nova instrução normativa (n°10) do Instituto Brasília Ambiental (Ibram), publicada na última terça-feira.
A norma determina que os postos do DF não podem ter indícios de contaminação para funcionar, a partir da data da publicação. Terminado o prazo, os empresários poderão obter licenças de operação definitivas. “A depender do caso, de cinco ou seis anos”, exemplifica o superintendente de licenciamento ambiental do Ibram, Antônio Barreto.
Os empresários terão de assinar um termo de compromisso que atesta o cumprimento das exigências do instituto. A solicitação deve ser feita por meio do site do Ibram. Em seguida, os empreendedores deverão fornecer a documentação exigida.
O Ibram tem tomado medidas para, com respeito ao meio ambiente, a emissão de licenciamento a diversas atividades, entre elas aos impostos de combustíveis. Conforme o presidente do Instituto, Aldo Fernandes, a demora acontecia principalmente por questões internas.
“Vamos providenciar licenciamento rápido para postos sem indício de contaminação. Os que possuem algum indicio também vão ser trabalhados para que ocorram a reformas necessárias”, assegurou. Segundo ele, isso vai passar pela criação de uma força tarefa com 15 analistas ambientais e 20 auditores fiscais.
Ele reconheceu que os proprietários de postos eram prejudicados pela inércia do órgão ambiental, mas garantiu melhoras. O tempo de espera para um licença atualmente pode chegar a 2 anos, e Fernandes quer reduzir para seis meses.
Evolução
Os postos de combustíveis enfrentam situação crítica, pois boa parte funciona sem licença de operação ambiental, muitas vezes porque o Ibram não respondia no prazo necessário. A atual gestão trabalha para mudar isso e essa instrução é um grande passo nesse sentido.
O secretário do Meio Ambiente, Igor Tokarski, também defende que se trata de um grande avanço para todos. “Essa estratégia que estamos definindo é um passo muito importante. Sem dúvida nenhuma trará os benefícios necessários, seja para o governo, seja para a sociedade e, principalmente, para os empreendedores”, garante.
Após a emissão da licença, o Ibram acompanhará o funcionamento dos postos. “A fiscalização fará vistoria do cumprimento das condicionantes periodicamente”, garante Barreto.
Casos judicializados, com liminar de funcionamento, por exemplo, precisam de soluções específicas. O empresário deve apresentar o caso ao Ibram. O instituto levará em conta o que foi determinado em juízo para analisar o processo e emitir uma licença compatível com a situação do posto.
Postos que necessitam de reformas, como troca de tanques para se adequar à instrução normativa, não devem assiná-la. “Há um risco ambiental, então esses casos terão prioridade. O procedimento é agendar uma visita ao Ibram. A equipe técnica vai verificar a situação e apresentar uma solução ao empreendedor com celeridade”, explica o superintendente de licenciamento do Ibram.
Nessas e em outras situações em que o estabelecimento não se enquadra na nova instrução normativa, a recomendação do Ibram é enviar um e-mail para secretariageral@ibram.df.gov.br e solicitar atendimento presencial para a análise do processo.
*Colaborou Eric Zambon