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Portaria regula acesso de advogados a unidades socioeducativas e garante atendimento a jovens internos

Portaria regula acesso de advogados a unidades socioeducativas e garante atendimento a jovens internos
Nova norma da Secretaria de Justiça e Cidadania estabelece regras para visitas, segurança e preservação de direitos

Por Agência Brasília* | Edição: Chico Neto
Uma nova regulamentação foi estabelecida para garantir o acesso de advogados e estagiários de direito às unidades de internação e semiliberdade do sistema socioeducativo do Distrito Federal. Publicada pela Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (21), a portaria nº 244/2024 define regras e procedimentos para o atendimento jurídico de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, assegurando mais segurança, transparência e respeito aos direitos fundamentais desses jovens.

Pelas novas normas, advogados poderão prestar atendimento presencial aos socioeducandos nas unidades, desde que com autorização dos pais ou responsáveis | Foto: Jhonatan Vieira/Sejus-DF

A normativa estabelece que advogados poderão prestar atendimentos presenciais aos adolescentes, desde que haja autorização dos pais ou responsáveis legais e consentimento expresso do socioeducando. Além disso, reforça a prerrogativa de atendimento reservado, garantindo a confidencialidade das consultas jurídicas, conforme previsto no Estatuto da Advocacia (lei nº 8.906/1994) e na Lei de Execução Penal (lei nº 7.210/1984).

Segue proibido o porte de armas, câmeras, celulares, notebooks, celulares, relógios e outros itens que possam comprometer a segurança

A portaria também detalha o procedimento de identificação na entrada das unidades, exigindo que advogados apresentem documento oficial emitido pela OAB.

No caso de socioeducandos menores de 18 anos, é preciso procuração assinada pelo responsável legal. Já para maiores de idade, a procuração poderá ser assinada no momento do atendimento.

Controle

A portaria define regras de revista, controle de objetos pessoais e acesso. É proibido o porte de celulares, relógios, notebooks, câmeras, armas e outros itens que possam comprometer a segurança. Além disso, as advogadas só poderão ser revistadas por agentes femininas, garantindo o respeito à dignidade e à honra dos profissionais.

Portaria cria alternativa de cumprimento de medidas socioeducativas
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Encceja registra aprovação de 33 jovens que cumprem medida socioeducativa
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Definidas novas condutas do Protocolo de Prevenção e Atenção ao Suicídio de Adolescentes do Sistema Socioeducativo
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O atendimento jurídico ocorrerá, preferencialmente, de segunda a sexta-feira, entre as 8h e as 18h, mas poderá ser realizado a qualquer dia e horário em casos de urgência, desde que devidamente justificado e autorizado pela direção da unidade.

Outra diretriz importante é a proibição de entrega direta de objetos, dinheiro, cartas ou documentos aos socioeducandos durante as entrevistas, reforçando a segurança e a disciplina dentro das unidades.

A regulamentação preenche uma lacuna histórica no DF, trazendo maior transparência e organização ao atendimento jurídico no sistema socioeducativo. Com a padronização dos procedimentos de acesso, o governo busca equilibrar a garantia dos direitos dos adolescentes com a segurança institucional das unidades.

Confira a portaria na íntegra.

*C0m informações da Secretaria de Justiça e Cidadania

Redação Jornal de Brasília

21/03/2025 15h25

21.3. materia portaria. foto jhonatan vieira sejus df

Pelas novas normas, advogados poderão prestar atendimento presencial aos socioeducandos nas unidades, desde que com autorização dos pais ou responsáveis | Foto: Jhonatan Vieira/Sejus-DF

Uma nova regulamentação foi estabelecida para garantir o acesso de advogados e estagiários de direito às unidades de internação e semiliberdade do sistema socioeducativo do Distrito Federal. Publicada pela Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (21), a portaria nº 244/2024 define regras e procedimentos para o atendimento jurídico de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, assegurando mais segurança, transparência e respeito aos direitos fundamentais desses jovens.

A normativa estabelece que advogados poderão prestar atendimentos presenciais aos adolescentes, desde que haja autorização dos pais ou responsáveis legais e consentimento expresso do socioeducando. Além disso, reforça a prerrogativa de atendimento reservado, garantindo a confidencialidade das consultas jurídicas, conforme previsto no Estatuto da Advocacia (lei nº 8.906/1994) e na Lei de Execução Penal (lei nº 7.210/1984).

A portaria também detalha o procedimento de identificação na entrada das unidades, exigindo que advogados apresentem documento oficial emitido pela OAB.

No caso de socioeducandos menores de 18 anos, é preciso procuração assinada pelo responsável legal. Já para maiores de idade, a procuração poderá ser assinada no momento do atendimento.

Controle

A portaria define regras de revista, controle de objetos pessoais e acesso. É proibido o porte de celulares, relógios, notebooks, câmeras, armas e outros itens que possam comprometer a segurança. Além disso, as advogadas só poderão ser revistadas por agentes femininas, garantindo o respeito à dignidade e à honra dos profissionais.

O atendimento jurídico ocorrerá, preferencialmente, de segunda a sexta-feira, entre as 8h e as 18h, mas poderá ser realizado a qualquer dia e horário em casos de urgência, desde que devidamente justificado e autorizado pela direção da unidade.

Outra diretriz importante é a proibição de entrega direta de objetos, dinheiro, cartas ou documentos aos socioeducandos durante as entrevistas, reforçando a segurança e a disciplina dentro das unidades.

A regulamentação preenche uma lacuna histórica no DF, trazendo maior transparência e organização ao atendimento jurídico no sistema socioeducativo. Com a padronização dos procedimentos de acesso, o governo busca equilibrar a garantia dos direitos dos adolescentes com a segurança institucional das unidades.

Confira a portaria na íntegra.

*C0m informações da Secretaria de Justiça e Cidadania

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