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Portaria padroniza abordagens policiais e protege população em situação de rua no DF

A medida, assinada pela SSP-DF e PMDF, uniformiza procedimentos e reforça direitos humanos, respondendo a recomendações do MPDFT

Redação Jornal de Brasília

12/02/2026 16h08

policiamento pmdf foto vinicius de melo agencia brasilia

Foto: Agência Brasília

Uma portaria publicada nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial do Distrito Federal estabelece critérios objetivos para a realização de abordagens policiais no âmbito do DF. Assinada de forma conjunta pela Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF) e pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), a iniciativa garante maior segurança jurídica às equipes e reforça a proteção da população, especialmente aquela em situação de rua.

A norma responde a dúvidas operacionais surgidas após recomendações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que geraram interpretações distintas sobre a caracterização de fundada suspeita. Com a definição expressa do critério, a SSP-DF busca uniformizar procedimentos e ampliar a transparência institucional.

O texto define que o porte aparente, ostensivo ou velado de arma de fogo ou arma branca configura elemento apto a caracterizar fundada suspeita, nos termos do artigo 244 do Código de Processo Penal. A medida entra em vigor na data de sua publicação e passa a orientar de forma padronizada a atuação das equipes em campo.

A iniciativa foi construída a partir de estudos técnicos da SSP-DF que identificaram aumento significativo de crimes envolvendo a população em situação de rua, especialmente com uso de arma branca, tanto tendo essas pessoas como vítimas quanto como autoras, em um contexto marcado por vulnerabilidade social.

Para o secretário de Segurança Pública, Sandro Avelar, a portaria representa um avanço institucional ao conciliar eficiência operacional e respeito aos direitos humanos. ‘Estamos estabelecendo um critério objetivo, técnico e juridicamente respaldado’, explica. ‘Isso protege o cidadão, protege o policial e fortalece nossa política pública de segurança baseada em evidências. A medida não amplia poderes, ela qualifica a atuação, reduz margem de interpretação e preserva vidas, especialmente de quem está em maior situação de vulnerabilidade’.

O gestor detalha que as abordagens não serão feitas de forma arbitrária, nem fundadas em apontamentos pessoais, mas em razão de comportamentos e circunstâncias objetivas que levem o policial a suspeitar do porte de arma de fogo ou arma branca com potencial de cometimento de crime. Ele destaca que ninguém está mais exposto do que a própria população em situação de rua, com homicídios, latrocínios, feminicídios e estupros atingindo esse grupo, muitas vezes com uso de arma branca.

O secretário-executivo de Segurança Pública, Alexandre Patury, enfatiza que a medida tem caráter preventivo e humanizado: ‘Quando falamos em população em situação de rua, falamos de pessoas expostas a risco constante. Ao estabelecer um critério claro para intervenção em casos de porte de arma, estamos prevenindo crimes e protegendo vidas. A atuação permanece orientada pelos princípios da necessidade e do respeito aos direitos humanos’.

A comandante-geral da PMDF, coronel Ana Paula Habka, lembra que a norma traz clareza operacional às equipes. ‘O policial precisa de segurança jurídica para agir quando a situação exige’, pontua. ‘A portaria elimina dúvidas, padroniza procedimentos e assegura que a abordagem ocorra sempre com base em critério objetivo, observando legalidade, proporcionalidade e respeito à dignidade humana’. Segundo ela, apenas em 2025 foram apreendidas mais de 1,5 mil armas de fogo e mais de 5 mil armas brancas no DF, demonstrando a capacidade operacional da corporação aliada à necessidade de respaldo normativo claro.

A criação da portaria foi tema de debate no âmbito do Conselho Distrital de Segurança Pública (Condisp), com participação de órgãos de controle. O Condisp é de natureza consultiva, propositiva e de acompanhamento social sobre a política de segurança pública do Distrito Federal, com a participação de órgãos públicos, entidades de classe e sociedade civil. As reuniões são bimestrais.

*Com informações da Secretaria de Segurança Pública

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