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Brasília

Por inscrição indevida no Serasa banco acaba condenado a indenizar cliente 

O autor da ação contou que, ao tentar fazer uma compra, em fevereiro deste ano, foi surpreendido com seu cartão de crédito bloqueado por estar com nome negativado

Redação Jornal de Brasília

24/07/2019 15h37

Da Redação
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A juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que o Banco Santander S.A. pague indenização, por danos morais, a um analista de sistemas que teve seu nome inserido, indevidamente, em cadastro negativo de órgão de proteção ao crédito. 

O autor da ação contou que, ao tentar fazer uma compra, em fevereiro deste ano, foi surpreendido com seu cartão de crédito bloqueado por estar com nome negativado, junto ao SPC/Serasa, por uma suposta dívida no valor de R$ 5.831,26. Ele declarou que “não possui nenhum vínculo com o banco, mas, ao procurar o réu para saber a origem da dívida, verificou que havia dois cartões de crédito em seu nome”.

O Santander, por sua vez, não comprovou a legitimidade da dívida, nos autos, e não apresentou nenhum contrato de prestação de serviços que evidenciasse relação entre as partes. Ao contrário, o réu sustentou que promoveu a baixa da dívida logo após requerimento do autor e constatação de fraude em transação financeira.

Diante dos fatos, a juíza titular entendeu que ficou “evidente a repercussão negativa gerada pela inscrição indevida, tendo em vista que tal situação acarreta efeitos prejudiciais em diversos aspectos da vida civil, não só limitando, imediatamente, a obtenção de crédito, mas atentando contra o patrimônio ideal formado pela imagem idônea do consumidor”.

Tendo em vista, ainda, a previsão constitucional de que a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes configura, por si só, ofensa moral indenizável, a magistrada condenou o réu à obrigação de reparar o dano com o pagamento de R$ 3 mil ao autor da ação.

Com informações do TJDFT.

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