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Brasília

Por falta de ambulância, motorista e passageiros socorrem vítima de AVC

Arquivo Geral

28/09/2015 13h00

 
Um homem sofreu um princípio de Acidente Vascular Cerebral (AVC) dentro de um ônibus, no momento em que o coletivo passava pela descida do Colorado, por volta das 8h30 desta segunda (28). Por falta de ambulâncias para o socorro, agentes do Departamento de Trânsito (Detran) orientaram o motorista a levar a vítima até o Hospital de Sobradinho (HRS). O ônibus fazia o itinerário Planaltina – Plano Piloto. 
 
Segundo Valquiria Aparecida, que estava no coletivo, os passageiros entraram em contato com o Corpo de Bombeiros e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas foram informados de que não havia ambulâncias disponíveis para o socorro.  “Por telefone, eles orientaram fazerem massagens específicas para a reanimação do homem. Ele não chegou a ficar desacordado, mas com o passar do tempo começou a perder a fala e os movimentos”, afirmou a moça.
 
Ainda de acordo com a testemunha, os agentes, que auxiliaram no socorro, organizaram o trãnsito para facilitar a chegada até hospital. “Os agentes orientaram o trânsito para que o motorista pudesse fazer um retorno e seguir para Sobradinho, para que o homem pudesse ser atendido no hospital da cidade”, contou. Ao chegarem no hospital, foram informados de que não havia médicos nem enfermeiros para prestar o atendimento ao paciente.
 
O motorista e os passageiros tiveram que retirar o homem de dentro do ônibus com os próprios braços para dentro do hospital. Algum tempo depois funcionários do HRS informaram que um médico havia acabado de chegar à unidade e que o paciente já estava sendo atendido. 
 
A Secretaria de Saúde informou, em nota, que não há falta de médicos no Hospital Regional de Sobradinho (HRS) e que, nesta manhã “12 médicos estavam de plantão na unidade atendendo as especialidades de cirurgia geral, clínica médica, ginecologia, pediatria e ortopedia”. A pasta não pôde fornecer os dados do paciente por cumprimento de “diversas determinações de órgãos externos”. 
 
A medida também tem amparo no Código de Ética Médica, Capítulo IX, Artigo 75, em que é vedado ao médico “fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos, em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente”.

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