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Brasília

População carente poderá ter acesso ao saneamento básico

Câmara Legislativa aprova projeto de lei, de autoria do deputado Claudio Abrantes, sobre instalação de água e esgoto em núcleos em processo de regularização localizados em áreas de interesse social

Redação Jornal de Brasília

22/04/2020 19h45

Núcleos habitacionais de baixa renda, que estejam em processo de regularização, localizados em áreas de interesse social do Distrito Federal, poderão receber implantação provisória de saneamento básico, especialmente redes de água e esgoto. A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, na sessão extraordinária desta quarta-feira (22/4), realizada on-line, o Projeto de Lei nº 234/2019, de autoria do deputado Claudio Abrantes (PDT), sobre a implementação dessa benfeitoria.

Aprovado em primeiro e segundo turnos, o projeto versa tanto sobre assentamentos já consolidados antes da vigência da lei quanto sobre aqueles que estiverem em processo de regularização quando da publicação do Diário Oficial, conforme condições estabelecidas pela Agência Nacional de Águas (ANA), Agência Reguladora de Águas e Saneamento (Adasa), Instituto Nacional de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental (Ibram) e Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb).

“Talvez os conceitos de dignidade e higiene nunca tenham estado tão intimamente ligados ao próprio conceito de vida quanto agora. Sem rede de água e esgoto, ações corriqueiras para grande parte da população, como lavar as mãos, são inviáveis”, defende Claudio Abrantes. O deputado é autor da Lei nº 5.765/2016, de semelhante teor, porém voltada ao fornecimento de energia elétrica, que tem levado luz a milhares de famílias de baixa renda.

De acordo com o projeto aprovado na CLDF, deverá haver uma solicitação formal de instalação de saneamento, feita pelo responsável pela implantação do empreendimento. A seguir, será necessária anuência da Caesb. Também é necessário comprovar que trata-se de um empreendimento ou regularização fundiária tida como de interesse social ou de baixa renda. As licenças obrigatórias também são imprescindíveis, com cópia completa do projeto, inclusive contendo a poligonal da área.

À Caesb caberá adotar soluções técnicas ou comerciais alternativas, com vistas à redução dos custos de instalação. Os hidrômetros, por sua vez, serão de responsabilidade da unidade consumidora, conforme a regulação vigente.

É importante salientar que a ligação de água e esgoto, em caráter provisório, nos núcleos habitacionais nas áreas mencionadas, não induz a regularidade de posse ou titularidade de domínio, nem garantem compromisso ou presunção de regularidade desses loteamentos.

“Estamos falando de núcleos habitacionais já consolidados, irreversíveis, classificadas como regularizáveis, mediante anuência dos órgãos habitacionais”, justifica Claudio Abrantes. “Além da dignidade, de acordo com dados divulgados pelo Ministério da Saúde, para cada real investido no setor de saneamento, economizam-se R$ 4 na medicina curativa”, finaliza o líder do governo na CLDF.

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