O Tribunal do Júri de Brasília leva a julgamento popular, amanhã (18/10), a partir das 9h, o policial militar M.A.E.S, acusado de atirar em um rapaz durante uma tentativa de abordagem, causando-lhe a morte. Em interrogatório durante a instrução processual, o réu admitiu a autoria do disparo, mas afirmou que não teve a intenção de atingir a vítima e que o tiro foi acidental.
Para o Ministério Público, o suposto crime teria sido praticado mediante recurso de dificultou a defesa da vítima que teria sido atingida de forma inesperada, dentro de seu veículo, sem que pudesse imaginar qualquer agressão da autoridade policial. Sustentava também a acusação que o crime teria sido cometido por motivo fútil, simplesmente porque a vítima estaria em um carro rebaixado,com película escura e escutando música alta. A defesa, por sua vez, postulava pela desclassificação do delito para crime não doloso contra a vida. Em sentença, o réu foi pronunciado como incurso no artigo 121, § 2º, inciso IV do Código Penal. A qualificadora de motivo fútil foi rejeitada, pois, “nada foi apurado a demonstrar o móvel do crime como sendo aquele indicado na denúncia”.
A conclusão dos peritos relativa à reconstituição do fato, afirma que para que o disparo fosse efetuado, “o dedo acionador do gatilho necessariamente teria que estar no guarda-mato da arma, ao contrário do afirmado pelo acusado”. M.A.E.S respondeu ao processo em liberdade.