Meio ambiente sadio e equilibrado é direito constitucional de todos. Por isso a Polícia Civil do Distrito Federal criou a Delegacia Especial de Proteção ao Meio Ambiente e à Ordem Urbanística (DEMA) que tem como atribuições prevenir, reprimir e apurar os ilícitos penais ambientais e os crimes contra a ordem urbanística no Distrito Federal.
Mas o que são crimes ambientais?
São condutas que lesam ou expõem a perigo o meio ambiente, e estão previstas na Lei 9.605/98. As penas nestes crimes podem chegar até 5 anos de reclusão e multa.
Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem permissão, licença ou autorização, são exemplos de crimes contra a fauna que podem ser penalizados com detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
Da mesma forma, destruir, danificar, lesar ou maltratar plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada também tem previsão de pena. Neste caso, detenção de 3 meses a 1ano e/ou multa.
Ações contra o ordenamento urbano e o patrimônio também são considerados crimes ambientais: pichar, grafitar ou sujar edificação ou monumento urbano têm previsão de pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. E, se a edificação ou o monumento forem tombados, a pena é maior.
Por isso, antes de sair para aquela pescaria, ou querer levar o papagaio colorido ou outro bichinho para casa, desmatar uma área de sua propriedade ou ainda querer parcelar um terreno escriturado, procure os órgãos responsáveis e informe-se.
Em Brasília, as concessões de licenças, autorização ou permissão, podem se obtidas no Instituto Brasília Ambiental (IBRAM) e IBAMA.
Para registrar ocorrência policial de crime ambiental ou parcelamento irregular do solo, dirija-se à DEMA, localizada no Complexo da Polícia Civil, ao lado do Parque da Cidade (SAI Sudoeste, Bl D – Ed. do DPE), fones: 3362-5895/5778, ou a outra delegacia da Polícia Civil no Distrito Federal.