Uma cadela da raça pit bull se tornou o centro de um impasse entre ex-companheiros no Distrito Federal. Após a separação, a permanência do animal na casa da mulher gerou tensão e chegou aos tribunais. A 5ª Turma Cível do TJDFT determinou que o ex-marido providencie a retirada imediata da cadela. Caso não o faça, a ex-esposa está autorizada a entregar o animal para adoção ou encaminhá-lo à equipe de zoonoses.
Segundo a autora, o cachorro pertence exclusivamente ao ex-companheiro e tem comportamento agressivo, colocando em risco sua integridade, além da segurança da filha e do neto. Já o homem argumentou não ter onde manter o animal, pois não possui residência própria nem condições financeiras para custear os cuidados necessários.
Virada judicial após negativa inicial
O pedido da mulher havia sido negado em primeira instância, sob a justificativa de que o cão poderia ser considerado bem comum do casal. No entanto, ao avaliar o recurso, o colegiado destacou que nenhum dos dois assumiu de fato a responsabilidade pelo animal. Para os magistrados, diante da possibilidade de dano à família, não havia alternativa senão autorizar a retirada imediata.