O juiz da 15ª Vara Cível de Brasília condenou o piloto de uma lancha que afundou em maio de 2010 e provocou a morte de duas moças no Lago Paranoá, a pagar indenização de 400 mil reais à família das vítimas. A sentença foi proferida no dia 18 de dezembro último e dela cabe recurso.
De acordo com os autos, a lancha teria submergido por excesso de passageiros. Ao todo, 11 pessoas estavam a bordo e a capacidade era para apenas cinco passageiros e um condutor. Também teria concorrido para o acidente, o fato de o condutor e os demais passageiros terem ingerido bebida alcoólica antes de embarcarem, e nenhuma orientação sobre o uso de coletes salva-vidas ter sido repassada aos passageiros, embora, sabidamente, alguns deles não soubessem nadar.
A defesa do réu alegou que as vítimas eram maiores de idade e não foram obrigadas a embarcar na lancha. Na decisão, o juiz concluiu que “o réu pautou-se pela imprudência e negligência, o que denota a culpa pelos eventos”.
Em novembro do ano passado, o piloto já havia sido condenado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. A pena fixada foi de dois anos e 15 dias, em regime inicial aberto.