A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (2ª Prosus), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), ingressou com pedido de liquidação de sentença contra a empresa Intensicare Gestão em Saúde Ltda. A medida tem como objetivo apurar o valor exato a ser ressarcido aos cofres públicos, com a devida atualização monetária e aplicação de juros legais. De acordo com o MPDFT, os repasses indevidos feitos à empresa podem ultrapassar R$ 200 milhões.
A ação é consequência de uma condenação com trânsito em julgado, proferida pela 8ª Vara de Fazenda Pública do DF, que reconheceu que a Intensicare recebeu pagamentos do Governo do Distrito Federal (GDF) sem comprovação de que os serviços contratados, entre eles a gestão de leitos de UTI no Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), foram prestados integralmente. A empresa recorreu da decisão, mas teve o recurso negado.
Entenda o caso
O MPDFT acompanha a atuação da Intensicare desde 2016, quando a 2ª Prosus obteve decisão judicial suspendendo os pagamentos por leitos de UTI bloqueados no HRSM — ou seja, que não estavam operacionais. À época, foi identificado que o GDF seguia repassando mensalmente recursos à empresa, inclusive por esses leitos, mesmo após o término do contrato e sem respaldo em novo processo licitatório ou aditivo contratual.
A Intensicare prestava serviços no HRSM desde 2013. As investigações apontaram que entre agosto de 2013 e outubro de 2018 houve repasses feitos sem garantias da efetiva prestação dos serviços. Um dos documentos apresentados pelo MPDFT mostra que, em 2016, o Núcleo de Gestão da Internação do hospital informou a existência de 16 leitos adultos bloqueados entre janeiro e outubro. Ainda assim, todos os leitos foram pagos como se estivessem em funcionamento.
Liquidação da sentença
A sentença determinou que somente os serviços efetivamente prestados podem ser remunerados. Na fase atual, de liquidação, o MPDFT solicita que a empresa apresente, mês a mês, a documentação que comprove a real disponibilidade e uso dos leitos de UTI. O montante a ser devolvido à administração pública será calculado com base nessa comprovação, ainda pendente de análise judicial.
“Essa fase exige um levantamento minucioso, que permita à Justiça fixar o valor final com base naquilo que foi, de fato, entregue ao serviço público”, explica o promotor de Justiça Clayton Germano. A Intensicare deverá apresentar os documentos conforme for intimada, e os prazos para isso ainda serão definidos pelo juízo responsável.
O MPDFT reforça que os valores a serem ressarcidos devem ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais. A Promotoria afirma que a atuação busca responsabilizar a empresa contratada e garantir o retorno integral dos recursos públicos ao erário.
Com informações do MPDFT