
A Justiça suspendeu liminar que impedia cobrança de pedágio na BR-040, principal ligação rodoviária entre Brasília e Rio de Janeiro. A proibição havia sido determinada pela Vara Única da Subseção Judiciária de Luziânia (GO), atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF).
O magistrado havia determinado a imediata suspensão da cobrança para veículos emplacados em Cristalina (GO) até que fosse disponibilizada via alternativa gratuita e com condições adequadas. De acordo com a decisão, a cobrança limitaria a liberdade de locomoção da população local.
Mas a Advogacia-Geral da União recorreu e alegou que a liminar gerava graves lesões à administração pública e à economia pública.