A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), expediu recomendação à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF (Seduh) para assegurar a participação efetiva da sociedade na elaboração da nova minuta do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT). O MPDFT defende que a construção do projeto de lei respeite a ampla consulta popular antes da convocação para a audiência pública.
Como medida imediata, a Prourb quer que a Seduh reative, por no mínimo 20 dias, a ferramenta virtual interativa que permite o envio de sugestões da população ao texto do projeto. Após esse período, a nova versão da minuta deverá ser analisada pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI), formado por representantes do Poder Público, e pelo Comitê de Gestão Participativa (CGP), composto por membros da sociedade civil organizada. Ambos os colegiados foram instituídos pelo Decreto nº 41.004/2020.
Somente após essas etapas deverá ser convocada a audiência pública, em local apropriado e com mecanismos que possibilitem a participação remota. A recomendação ressalta que o evento precisa ter tempo suficiente para o debate das contribuições, mesmo que, para isso, a audiência precise ser dividida em mais de um dia ou desdobrada em diferentes encontros.
A minuta final, resultante da audiência pública, deverá então ser submetida ao Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do DF (Conplan). Após a análise do conselho, o projeto poderá ser encaminhado à Câmara Legislativa, acompanhado de planilha detalhada com todas as contribuições recebidas — inclusive de órgãos públicos e parlamentares — e a justificativa para sua aceitação ou rejeição.
O promotor de Justiça Dênio Augusto de Oliveira Moura, responsável pela 1ª Prourb, destacou a importância do processo de revisão do PDOT como momento-chave da agenda política local. “Esse instrumento é essencial para disciplinar o uso e ocupação do solo de forma a promover o bem comum e o desenvolvimento sustentável do DF”, afirmou. Segundo ele, não será admitido que a participação social se resuma a um ato meramente simbólico, destinado apenas a legitimar um projeto desconectado das necessidades da coletividade.
A Seduh tem o prazo de dez dias para responder à recomendação, informando as providências que pretende adotar.
Histórico de atuação
A Prourb já havia emitido cinco recomendações anteriores (nº 6/2020, 3/2022, 2/2023, 1/2024 e 4/2024) com o mesmo objetivo: assegurar a participação cidadã no processo de revisão do PDOT. A promotoria também tem acompanhado os debates por meio de participação ativa nas reuniões do Conplan, do GTI e do CGP.
Em abril deste ano, o MPDFT requisitou ao Governo do Distrito Federal informações consideradas essenciais para que a sociedade e os órgãos de controle possam fiscalizar adequadamente a elaboração do novo plano diretor.
O PDOT é o principal instrumento da política de desenvolvimento urbano do Distrito Federal. Previsto no artigo 182 da Constituição Federal, ele estabelece diretrizes para o uso do solo urbano, buscando garantir o bem-estar da população e o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade.
Com informações do MPDFT