Uma mulher será indenizada por uma empresa de ônibus de Brasília em R$ 5 mil. O motorista da empresa ofendeu a passageira, pills que tem problemas de locomoção. A mulher teria ficado antes da roleta, porque todas as cadeiras estavam ocupadas. Constrangida, a passageira desmaiou.
A juíza que julgou a indenização por danos morais considerou o valor por base do poderio econômico da empresa e a simplicidade da vítima, idosa e deficiente física. Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a decisão é definitiva e não cabe recurso.