O Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (21) publicou a Lei nº 7.755/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno (PT), que inclui a Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga no calendário oficial de eventos do DF. A festividade será realizada anualmente no terceiro domingo de setembro.
Segundo o parlamentar, a medida reconhece a parada como uma manifestação em defesa da cidadania e do respeito à diversidade sexual e de gênero. A nova norma também prevê a realização de atividades culturais e educativas ao longo do mês de setembro, com foco na valorização e promoção dos direitos da comunidade LGBTQIAP+.
“O objetivo da lei é promover visibilidade, respeito e inclusão, reforçando o papel do evento como espaço de resistência, celebração e conscientização da sociedade sobre os direitos da comunidade LGBTQIAP+”, afirmou Magno. Ele destacou ainda que a Parada de Taguatinga, já em sua 18ª edição, tem papel social relevante e que o país precisa avançar na garantia da igualdade material para construir uma sociedade “mais acolhedora, tolerante e diversa”.
Na justificativa da proposta, o deputado chamou atenção para o alto índice de violência contra pessoas LGBTQIAP+ no Brasil. Ele citou dados de 2021 do Grupo Gay da Bahia, que registraram uma morte a cada 29 horas, e informações do Observatório de Mortes e Violências contra LGBTI+, que contabilizou 273 mortes violentas em 2022, sendo 228 assassinatos, 30 suicídios e 15 por outras causas.
“Diante desse cenário, nada mais justo e inclusivo do que inserir a Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga no calendário oficial, como instrumento de reafirmação e sensibilização da sociedade para o respeito e o reconhecimento dessa comunidade”, concluiu Magno.
Com informações da Agência CLDF