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Brasília

Pai reconhece filha aos 102 anos no Distrito Federal

Caso ocorreu por meio do Programa Pai Legal, do MPDFT, que já realizou cerca de 18 mil reconhecimentos de paternidade.

Redação Jornal de Brasília

06/08/2026 15h53

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Foto: Divulgação

Aos 102 anos, Elizar Moreira Silva regularizou o registro de paternidade da filha Ana Lúcia Ferreira Rodrigues, que passou a ter o nome dele em sua certidão de nascimento. A história, ligada ao Programa Pai Legal, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), aconteceu após décadas de espera da filha, que dizia sonhar em ver o nome do pai no documento.

Segundo o relato, Ana Lúcia nasceu em 1974, em Itapecuru Mirim (MA), quando seus pais eram casados apenas no religioso. Ela contou que foi a primeira dos 12 irmãos a ser registrada e que o pai, que vivia no interior e trabalhava na roça, não dava muita importância à documentação.

Anos depois, já no centro de Ceilândia, Ana Lúcia soube do Programa Pai Legal por meio de uma amiga. A partir daí, procurou o serviço do MPDFT e conseguiu fazer o reconhecimento da paternidade. O programa atua no Distrito Federal desde 2002 para facilitar esse tipo de procedimento de forma gratuita e, sempre que possível, sem necessidade de ação judicial.

Em 24 anos, o Programa Pai Legal deu início a quase 130 mil procedimentos de investigação de paternidade e realizou cerca de 18 mil reconhecimentos. O trabalho inclui mutirões em todas as regiões administrativas do DF e ações em escolas, cartórios e órgãos de identificação civil.

Somente nos primeiros seis meses de 2026, cerca de 2,5 mil mães foram convidadas a iniciar o procedimento de investigação de paternidade, e 716 reconhecimentos foram realizados. Todos os meses, os cartórios de Registro Civil do Distrito Federal encaminham à Promotoria de Justiça de Filiação e Registros Públicos cerca de 250 registros de nascimento sem identificação de paternidade.

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Quando há concordância entre as partes, o reconhecimento pode ser feito de forma extrajudicial. Segundo o MPDFT, a atuação administrativa busca facilitar o diálogo entre os genitores e evitar que casos que podem ser resolvidos de modo consensual cheguem às Varas de Família.

O reconhecimento da paternidade, além de alterar a documentação, está ligado a direitos como convivência familiar, prestação de alimentos e identidade. A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente proíbem qualquer forma de discriminação entre filhos, e a legislação prevê mecanismos para a apuração da filiação em casos de registros sem identificação do pai.

Para Ana Lúcia, porém, a principal mudança foi pessoal: ver finalmente no documento o nome do pai com quem sempre associou sua própria história.

Com informações do MPDFT

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