Aos 102 anos, Elizar Moreira Silva regularizou o registro de paternidade da filha Ana Lúcia Ferreira Rodrigues, que passou a ter o nome dele em sua certidão de nascimento. A história, ligada ao Programa Pai Legal, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), aconteceu após décadas de espera da filha, que dizia sonhar em ver o nome do pai no documento.
Segundo o relato, Ana Lúcia nasceu em 1974, em Itapecuru Mirim (MA), quando seus pais eram casados apenas no religioso. Ela contou que foi a primeira dos 12 irmãos a ser registrada e que o pai, que vivia no interior e trabalhava na roça, não dava muita importância à documentação.
Anos depois, já no centro de Ceilândia, Ana Lúcia soube do Programa Pai Legal por meio de uma amiga. A partir daí, procurou o serviço do MPDFT e conseguiu fazer o reconhecimento da paternidade. O programa atua no Distrito Federal desde 2002 para facilitar esse tipo de procedimento de forma gratuita e, sempre que possível, sem necessidade de ação judicial.
Em 24 anos, o Programa Pai Legal deu início a quase 130 mil procedimentos de investigação de paternidade e realizou cerca de 18 mil reconhecimentos. O trabalho inclui mutirões em todas as regiões administrativas do DF e ações em escolas, cartórios e órgãos de identificação civil.
Somente nos primeiros seis meses de 2026, cerca de 2,5 mil mães foram convidadas a iniciar o procedimento de investigação de paternidade, e 716 reconhecimentos foram realizados. Todos os meses, os cartórios de Registro Civil do Distrito Federal encaminham à Promotoria de Justiça de Filiação e Registros Públicos cerca de 250 registros de nascimento sem identificação de paternidade.

Quando há concordância entre as partes, o reconhecimento pode ser feito de forma extrajudicial. Segundo o MPDFT, a atuação administrativa busca facilitar o diálogo entre os genitores e evitar que casos que podem ser resolvidos de modo consensual cheguem às Varas de Família.
O reconhecimento da paternidade, além de alterar a documentação, está ligado a direitos como convivência familiar, prestação de alimentos e identidade. A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente proíbem qualquer forma de discriminação entre filhos, e a legislação prevê mecanismos para a apuração da filiação em casos de registros sem identificação do pai.
Para Ana Lúcia, porém, a principal mudança foi pessoal: ver finalmente no documento o nome do pai com quem sempre associou sua própria história.
Com informações do MPDFT